Parecer n.º 76/1984
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Agosto do mesmo ano, as actas nessa disposição mencionadas devem ser oficiosamente remetidas a entidade competente para decidir do recurso, não dependendo a remessa de previo pedido dessa entidade ... respectivo conteudo das actas a que se referem as conclusões anteriores; 4 - A entidade competente para decidir dos recursos graciosos previstos nos n 2 do artigo