Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
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Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: FERNANDES CADILHA
artigo 103º do CPA, não resulta de num mero princípio de economia processual, mas antes da efectiva impossibilidade de o órgão instrutor reconsiderar individualmente a situação relativa de cada
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: HENRIQUES GASPAR
O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cooperação judicial em matéria penal, entre Estados com afinidades culturais especiais ou interesses político-económicos privilegiados» que não pode ser escrutinada pelas instâncias de interpretação e aplicação ... suas convicções políticas e ideológicas, ascendência, instrução, situação económica ou condição social, ou existir risco de agravamento da situação processual da pessoa por estes motivos, atento o motivo previsto
Relator: LOURENÇO MARTINS
como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos ... Inspecção-Geral das Actividades Económicas é um órgão de polícia criminal sujeito, portanto, aos poderes de direcção da investigação criminal e de fiscalização da actividade processual cometidos ao Ministério Público
Relator: FERREIRA RAMOS
prestar serviço, em exclusivo, na Secretaria Regional da Economia, a requisição àquela empresa foi determinada, com efeitos a partir de 6 de Dezembro de 1978, por Sua Excelência o Ministro ... abrigo das quais a referida requisição foi determinada, e se observou, nomeadamente, tramitação processual porventura exigível, reconhece-se que exitiam, então, mecanismos legais que a permitiam (artigos 32 do Decreto
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MANUEL MATOS
entanto, uma expressa previsão na lei que designará, de forma directa, precisa e processualmente definida, o seu âmbito e extensão e a autoridade a quem incumbe a tutela ... enquanto beneficiária de avales prestados pelo Estado, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro; 7ª - O Estado, constatando que os interesses
Relator: GONÇALVES PEREIRA
reconhecimento e execução de "sentenças não nacionais" presta-se a eliminação da lei processual do pais de origem que, sem embargo podera ter de reconhecer tais decisões; e) O artigo ... efeitos praticos da respectiva execução. 3 - Uma vez que, no plano da politica economica, resultem graves prejuizos da não adesão imediata, afigura-se que esta podera realizar-se com todas
Relator: João Conde Correia dos Santos
processual aplicável, o legislador passou a atribuir-lhe, apenas, competência para a execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável ... cobrança de custas fixadas em processo de contraordenação, tal expediente deverá, por mera economia de meios, ser reencaminhado diretamente à Autoridade Tributária, com conhecimento ao remetente
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os interesses da investigação e a protecção da imagem social
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste