Parecer n.º 20/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Março, e n 1 do artigo 5 deste ultimo diploma legal, as diuturnidades especiais a que se refere aquele primeiro preceito apenas beneficiam os docentes universitarios da carreira em regime
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Março, e n 1 do artigo 5 deste ultimo diploma legal, as diuturnidades especiais a que se refere aquele primeiro preceito apenas beneficiam os docentes universitarios da carreira em regime
Relator: PADRÃO GONÇALVES
A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ressalva das situações especiais de equivalencia a efectiva e integral prestação de serviço a que se refere o n 1 do artigo 26 do Estatuto da Aposentação, so o tempo ... 330/76, de 7 de Maio, não tem os trabalhadores a tempo parcial direito as diuturnidades ai previstas, que, consequentemente, não poderão ser consideradas no calculo da respectiva pensão de aposentação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O ato administrativo de homologação da avaliação do desempenho de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – O valor base das remunerações dos eleitos locais em regime
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no