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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1982

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    ressalva das situações especiais de equivalencia a efectiva e integral prestação de serviço a que se refere o n 1 do artigo 26 do Estatuto da Aposentação, so o tempo ... 330/76, de 7 de Maio, não tem os trabalhadores a tempo parcial direito as diuturnidades ai previstas, que, consequentemente, não poderão ser consideradas no calculo da respectiva pensão de aposentação

  2. TCASsó sumário

    1539/13.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 112º da Lei nº 12-A/2008, seriam integrados na remuneração base, designadamente, as diuturnidades, o acréscimo de escalão, o diferencial de escalão e o subsídio de função, os quais ... resultante da aplicação da cláusula 92ª, nº 5 do mencionado ACT, visou contemplar situações especiais de alguns trabalhadores bancários que se encontravam integrados no sistema público de segurança social

  3. TRG

    340/16.7T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    todas as prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie, salvo norma em sentido contrário ou demonstração de que determinada quantia não constitui contrapartida ... natal, salvo disposição contrária dos IRCT, é constituída apenas pela retribuição base e diuturnidades. Para efeitos de subsídio de férias e férias o conceito integra a retribuição base e outras