Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
consequente reconhecimento do poder de direção são uma contrapartida da separação das magistraturas e da atribuição ao Ministério Público do exercício da ação penal ... para, enfim, exercer os seus poderes será, muitas vezes, aguardar tempo demais, comprometendo o direito a uma decisão num tempo razoável (arts