30 resultados nos descritores e sumários · 272 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 113/2005

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    quando afecte de forma real o funcionamento do serviço ou de modo grave a dignidade e o prestígio da função ou da Administração; 3.ª – A relação jurídica de emprego ... modo, afectem de forma real o funcionamento do serviço ou de modo grave a dignidade e o prestígio da função ou da Administração; 7.ª – A conduta da vida privada

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    pouco tempo, o princípio da igualdade, baseado na igual dignidade de cada pessoa humana, tornou-se, assim, num princípio basilar de qualquer Estado de direito, conjugando as vertentes liberal, democrática ... proclamado, logo na sua versão inicial, que: «1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 203/1980

    Relator: CASTRO LOPO

    Não constitui falta de respeito a superior hierarquico nem e atentatorio da dignidade do mesmo oficial do Exercito, o facto de em sessões de grupo de trabalho encarregado do projecto ... anterior do trabalho; 2 - Tambem não constitui falta de respeito nem e ofensa a dignidade do superior hierarquico, se, advertido por este da possibilidade de instaurar processo disciplinar, replicar

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    quando se traduzam em actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos ... possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    recursos naturais e do equilíbrio ecológico (artigo 81.º), e o ambiente merecia dignidade constitucional considerando terem todos direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, sendo