Parecer n.º 13/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda, um dos autores o pagamento de 3.595.660$ (17.935,08 €) referente a despesas ... condenado na 1.ª instância a pagar as quantias peticionadas a título de danos não patrimoniais – 16.000.000$ (79.807,66 €) a favor de uma ex-aluna