Parecer n.º 167/1982
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica
21 resultados nos descritores e sumários · 780 no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda
Relator: FERNANDO BENTO
Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso
Relator: GARCIA MARQUES
pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo consequências ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: GARCIA MARQUES
ferias e ao subsidio correspondente, em serviço efectivo; 6 - A eventual ilegalidade do Despacho Normativo n 93/83, do Primeiro Ministro, publicado no "Diario da Republica", I Serie ... correspondente subsidio, podendo, no entanto, o montante deste ser reduzido em virtude de faltas dadas no ano anterior que, nos termos da lei, impliquem descontos nas ferias; 8 - Reputa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: GARCIA MARQUES
Março -, tal possibilidade de "dar ordens", que encontra tradução em diferentes normativos legais, decorre do disposto nas alíneas b) e c) do n 3 do seu artigo ... Decreto-Lei n 103/84, por virtude da qual a desobediência às ordens dadas pelo governador civil, no uso das competências previstas nos parágrafos 4 e 5 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei nº171/77, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 43/78, de 11 de Março, a um cidadão que já havia falecido ... acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/78, e com o Despacho Normativo nº 9-H/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da Republica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: LOURENÇO MARTINS
contratação, mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos; 5 - Dada a aplicação do princípio da compensatio lucri cum damno, a indemnização pode vir a ser fixada ... 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades) e Estatutos aprovados pelo Despacho Normativo nº 61/89, publicado no Diário da República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem
Relator: GARCIA MARQUES
parte do Estado - artigos 4, n 2, da Lei n 46/77, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 372/93, e 1, n 3, do Decreto-Lei n 379/93; 7 - Atento ... outorgado; 11- Constituindo os Decretos-Leis ns 372/93 e 379/93 um conjunto normativo coerente, unitário e telelógicamente indissociável, o escopo de produção de efeitos retroactivos que ressalta do citado
Relator: LOURENÇO MARTINS
publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial, Diario da Republica, constitui uma exigencia de ordem constitucional - artigo 122 - inserindo-se no espirito que emana do artigo ... alinea f) da Lei n 6/83, de 29 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 1/91, de 2 de Janeiro); 6 - Para efeito do disposto na citada alinea
Relator: FERNANDES CADILHA
tutelados pelo Ministério da Cultura, e, designadamente, nos que se encontram regulados pelos Despachos Normativos n.ºs 23-A/2001, de 18 de Maio, 25/2001, de 30 de Maio, e 27/2001 ... número elevado de interessados), sendo meramente descritivo, é susceptível de controlo judicial, dado que a sua subsunção à situação de facto não carece de operações de valoração extra-legal
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Decreto-Lei n 329-A/74, de 10 de Julho, revogou
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O despacho de 2 de Dezembro de 1982 do Secretario de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O despacho de 2 de Dezembro de 1982 do Secretario de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Jogos de fortuna ou azar no direito português vigente são aqueles