Parecer n.º 30/1986
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4
15 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: FERNANDO BENTO
artigo 25.º (com verificação do desconto à tarifa e ou contrapartida financeira a favor do SEN e obediência aos critérios específicos previstos no n.º 3 do artigo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
pelas entidades financiadas; 2ª- As atribuições financeiras às ONGD, que se concretizam no financiamento parcial de projectos para finalidades elegíveis, não constituem contrapartida por serviços prestados ou por bens fornecidos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
angariação de avultados compromissos financeiros, como lhe permite ora praticar o princípio do utilizador/pagador, em infraestruturas com tráfego intenso, ora reduzir assimetrias regionais, assegurando contrapartidas à concessionária pela exploração
Relator: JOÃO CURA MARIANO
notificação à contraparte, determinarem a correção do cálculo do Encargo de Potência e/ou de Energia, de modo a assegurar que a produtora ficava na mesma situação financeira em que estaria
Relator: MANUEL MATOS
comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo ... deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam a contrapartida de tais comparticipações; 2ª - O Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado, em 5 de Junho de 2000, entre
Relator: LUCAS COELHO
Universidade de Lisboa, bem como as universidades públicas em geral, gozam de autonomia financeira, no âmbito da qual, nomeadamente, "gerem livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos ... recurso acrescido a dotações do Estado, desfigurando e prejudicando o sistema de autonomia financeira legalmente concebido; 8 - Tal como as receitas próprias, devem as despesas, maxime as inerentes à afectação
Relator: CUNHA RODRIGUES
Tribunal de Contas determina a não produção dos efeitos financeiros do contrato; 4 - Compreendem-se na ineficacia financeira de um contrato tanto a obrigação de prestar como a obrigação ... deixou culposamente de sujeitar um contrato a visto do Tribunal de Contas e a contraparte não conhecia nem tinha obrigação de conhecer a omissão; 6 - Tendo um contrato chegado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
conceção, projeto, reconstrução, financiamento e manutenção do Estaleiro da Mitrena e, em contrapartida, adquiriu o direito de proceder à respetiva exploração (direito este que subconcessionou), durante o período necessário para ... prejuízos relevantes para a concessionária confere a esta o direito ao restabelecimento do equilíbrio financeiro da concessão, nos termos gerais de direito administrativo, sendo a fórmula de restabelecimento do equilíbrio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
subsídio de compensação, pela sua regularidade, e não obstante ser apenas contrapartida indireta pelo exercício de funções, faria parte, necessariamente, da base de incidência contributiva, tal como resulta do artigo ... descontos para a Caixa Geral de Aposentações nem para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. 40.ª — Excluídos com base no mesmo preceito encontram-se as ajudas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder