Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
objetividade, de determinado tipo de acusações em ordem à correção de eventuais deficiências técnicas antes da sua incorporação no processo[182] ou impondo que a posição assumida pelo Ministério Público ... novo EMP), devendo, assim, por exemplo, recusar uma ordem que – sem a conhecer – imponha uma determinada apreciação da matéria de facto[184]; que, obviamente, é incompatível com o dever