Parecer n.º 9/1987
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Novembro de 1965; 5 - Não se pode considerar na situação de chamado em serviço prevista no artigo 155 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o funcionario que, chamado
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Relator: ANSELMO RODRIGUES
Novembro de 1965; 5 - Não se pode considerar na situação de chamado em serviço prevista no artigo 155 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o funcionario que, chamado
Relator: MARIO TORRES
inventario obrigatorio para partilha e / ou adjudicação dos bens; 2 - Quando o Estado e chamado a sucessão a titulo de herdeiro legitimo, desprovido da faculdade de repudiar a herança ... Processo Civil; 3 - Porem, se o autor da herança a que o Estado foi chamado como herdeiro legitimo tiver falecido sem haver aceitado ou repudiado outra herança
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
matéria de “segurança relativa a manifestações, comícios e outras reuniões de natureza pública”, importa chamar à colação o Parecer n.º 11/2021, de 28 de outubro, deste corpo consultivo ... estavam (art. 6.º, n.º 2); 48.ª — Finalmente, neste contexto pode ser chamada à colação a distinção entre “relação de serviço / relação orgânica”: com efeito, os “polícias municipais
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
trabalhadores médicos pela prestação de trabalho noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim, manda que sejam regulados pela legislação especial aplicável ao regime de trabalho ... acréscimo remuneratório que lhe é pago, a fim de estar disponível para uma eventual chamada, fora das horas normais de serviço, abstraindo a lei do facto de vir a suceder
Relator: VITOR DO CARMO
Regime Fascista e os elementos por esta credenciados tenham acesso em tempo util aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano"; 3 - Seria util a adopção de providencia legislativa destinada ... solução aos multiplos problemas que o acesso aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano" (e, de um modo geral, a todos os arquivos, publicos ou privados), ou aos documentos
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
todos da Constituição, deve ser garantida uma recusa legítima de colaboração a quem for chamado a fornecer elementos a uma CPI regional se tal importar a intromissão na vida privada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
bens de um Estado estrangeiro, pois podem fazer parte do domínio público ou do chamado domínio privado indisponível, à semelhança do que se encontra previsto no artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
mensagens trocadas por telemóvel ou através de equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram-se excluídos do acesso a documentos administrativos [alínea
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para, fora do horário de trabalho, em intervalos de tempo previamente ordenados, e mediante chamada, praticarem, como trabalho suplementar, atos imprescindíveis ou inadiáveis e acudirem a emergências de saúde pública
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
proteção de dados, cumpre, para o efeito, ao responsável — não a tarefa de chamar a si todas as operações de tratamento — mas a de exercer os seus poderes hierárquicos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Aliás, o tempo da instrução releva nas hipóteses em que o ex-militar é chamado a ressarcir o Estado por despesas desaproveitadas e pelos danos causados à organização dos efetivos
Relator: João Conde Correia dos Santos
máxima extensão mas tão só, não submissão a instruções do Executivo (à chamada “justiça do Gabinete”) relativamente à investigação, promoção, condução e/ou conclusão de qualquer processo penal concreto. Não
Relator: João Conde Correia dos Santos
sendo o acesso às mesmas, dadas as importantes funções que podem ser chamadas a desempenhar, restrito àqueles que tenham aptidão psicofísica compatível com a prestação de serviço militar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Cooperativo e com as devidas adaptações, o que significa não ir além de uma chamada de atenção para a necessidade de corrigir ou melhorar certo aspeto da atividade escolar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) não tem de fixar-se nas chamadas categorias suspeitas, visadas pelo enunciado do princípio de igualdade na lei (artigo
Relator: PEREIRA COUTINHO
dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações, registos de chamadas interceptadas e informações sobre o nome, morada e número de assinante que não figurem em listas de assinantes
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar, como pela natureza dos meios empregues, a actividade diplomática não é qualificável em si mesma como perigosa e muito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
renúncia simultaneamente por todos os elementos integrantes de uma lista, tenham ou não sido chamados à titularidade do cargo, a renúncia opera também em relação a estes últimos: como
Relator: FERNANDES CADILHA
princípio do ordenamento do território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia o regime cinegético geral, implicando que, de futuro, a actividade venatória deva ser exercida
Relator: FERNANDES CADILHA
princípio do ordenamento do território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia o regime cinegético geral, implicando que, de futuro, a actividade venatória deva ser exercida