Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: FERREIRA RAMOS
podera ser melhorado e actualizado atraves de ajustamentos legislativos que permitam optimizar a capacidade de planeamento, fiscalização e intervenção dos poderes publicos, nomeadamente atraves da cooperação entre os departamentos ministeriais
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 3 dos Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro, exercendo, por devolução estadual ... termos das competencias que lhe sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
judiciário internacional em matéria penal aos inquéritos parlamentares ou a quaisquer outros meios de fiscalização política. 17.ª — De resto, a própria Convenção da Cidade da Praia ... equiparação consignada pelo artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, ora pela capacidade eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos
Relator: MANUEL MATOS
serviços de interruptibilidade e compensação de energia reativa, assim como a pagamentos por capacidade», assim se admitindo a existência de diferenças nos regimes jurídicos relativos aos incentivos de potência ... sistema e em registos materiais e técnicos dos centros electroprodutores, verificáveis e sujeitos à fiscalização técnica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e aos poderes regulatórios da Entidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro