Parecer n.º 81/1980
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Janeiro; 2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer
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Relator: ANSELMO RODRIGUES
Janeiro; 2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
75/2013, de 12 de setembro), nomeadamente, o serviço de bombeiros, os departamentos de tráfego, de higiene e limpeza da via pública, de iluminação pública ou o serviço municipal de proteção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
vista a decidir a forma de utilização do auto-tanque do piquete dos bombeiros; 2 - O acidente de que foi vitima o capitão NM (...), ocorreu nas circunstâncias descritas na conclusão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei