Parecer n.º 151/1978
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à disciplina do direito público, sobre os baldios submetidos a regime florestal, com afloração na Base ... imóveis correspondentes a esse direito; 2. As casas de guardas florestais edificadas pelo Estado nesses baldios, e propriedade deste, ficaram afectadas aos fins de interesse e utilidade pública implicados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil; 2 - A legitimidade ai conferida a terceiros ... receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados; 4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo Civil, para propor acções
Relator: FERREIRA RAMOS
estão, por força da lei, desintegrados da propriedade superficiaria e integrados no patrimonio do Estado (artigos 2 do Decreto n 15401, de 20 de Abril ... Agosto de 1930); 3 - Não obstante a integração desses bens no patrimonio do Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local, so por eles podendo ser usados e fruidos ... baldios estão fora do comercio juridico, são inalienaveis e imprescritiveis; 3 - Os baldios são administrados exclusivamente pelos compartes ou em regime de associação entre os compartes e o Estado, atraves
Relator: LOPES NAVARRO
parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas