Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa só é competente para instruir procedimentos contraordenacionais, aplicar as pertinentes sanções e, se for caso disso ... contraordenacional. Por outras palavras, excluiu todo e qualquer critério subjetivo na identificação da autoridade administrativa competente. 12.ª — É este, aliás, o critério preferencial e subsidiário do RGCO, pois, como