Parecer n.º 73/1978
Relator: CORREIA DE MESQUITA
professor, cumpre acatar a prova plena dos factos atestados naqueles documentos enquanto não for provado, no meio competente, que eles são falsos; 2 - Efectuada a primeira votação de uma proposta
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
professor, cumpre acatar a prova plena dos factos atestados naqueles documentos enquanto não for provado, no meio competente, que eles são falsos; 2 - Efectuada a primeira votação de uma proposta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
V Conclusões 1ª Até às alterações introduzidas ao artigo 4.º do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º - Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Penal contra a Corrupção, como
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As faltas para assistencia a menores de dez anos, doentes, previstas