Parecer n.º 79/1991
Relator: LUCAS COELHO
mesmo território em que o nascimento ocorreu na hipótese de desacordo; 2 - Lavrado o assento de nascimento com base em declaração de um só dos progenitores e optando-se nesta
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Relator: LUCAS COELHO
mesmo território em que o nascimento ocorreu na hipótese de desacordo; 2 - Lavrado o assento de nascimento com base em declaração de um só dos progenitores e optando-se nesta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aplicação da lei anterior a qualquer posse iniciada na sua vigência assenta num equívoco, ao confundir a retroação dos efeitos da usucapião ao início da posse (artigo ... artigo 204.º do Código Civil tem assento o paradigma das operações de loteamento urbano e que revela um princípio geral de direito do urbanismo, corroborado pelo disposto na alínea
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
única exceção da perda do mandato por se ausentar do território nacional sem assentimento parlamentar, nos termos dos n.os1 e 3 do artigo 129.º da Constituição. 20.ª — Pelo ... ideologia fascista [alínea d)]. 22.ª — A legitimidade democrática daqueles dois órgãos de soberania assenta, por igual, no sufrágio periódico, direto e universal (n.º 1 do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
hierarquia são, atualmente, dois pilares fundamentais do estatuto da magistratura do Ministério Público, com assento na Lei Fundamental (art. 219.º, n.ºs 2 e 4, respetivamente) e, depois, reflexos ... nacionais falam ainda de autonomia interna, segundo a qual «a autonomia de cada magistrado assenta em quatro pilares: a sua vinculação a critérios de legalidade e objetividade em todas
Relator: Luís Armando Bilro Verão
adotada pela APIFARMA, para apuramento da contribuição individual dos seus associados aderentes ao Acordo, assenta no formato do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica aprovado pelo artigo ... medicamento de acordo com a metodologia de cálculo a definir pelo INFARMED.» 13.ª Assentando a metodologia de cálculo a definida pelo INFARMED, relativamente às empresas não associadas da APIFARMA
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
suas funções ou por causa delas. 5. A responsabilidade contraordenacional das pessoas coletivas assenta numa imputação direta e autónoma, quer o fundamento dessa responsabilidade se encontre num “defeito estrutural ... solução que é coerente com o facto de no Direito contraordenacional a ilicitude não assentar numa censura ético-jurídica mas sim na violação de um dever legal. 7. O artigo
Relator: CABRAL BARRETO
erro sobre os pressupostos de facto ou de direito em que assenta o acto administrativo acarreta a ilegalidade deste; 2 - O acto administrativo constitutivo de direitos pode ser revogado ... ferido de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto e de direito em que assentava; mas, ha muito se escoou o prazo em que poderia ser revogado com esse fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
imunidade dos bens de Estados soberanos estrangeiros (mais exíguas). 32.ª — Se as primeiras assentam, fundamentalmente, na clivagem entre atos de gestão privada e atos de gestão pública
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/70, o processo administrativo vigente assentava em os recursos contenciosos de impugnação de atos ou omissões de uma entidade pública serem deduzidos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
novembro de 1960, pressupunha um financiamento privado do setor elétrico e assentava na outorga de concessões do Estado a cidadãos portugueses ou a empresas nacionais com maioria de capital português
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
agosto, encontrando-se, por isso, numa relação jurídica de emprego público, assente num contrato administrativo de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pode invocar a aplicação do artigo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
pressupostos de defesa da legalidade e de prossecução do interesse público em que assenta tal competência e o inerente dever de o Ministério Público agir, propondo a referida ação
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
existência de elementos objetivos diferenciadores: a diferenciação da posição dos menores tem de assentar numa justificação material bastante para a diferenciação; 17.ª Na análise da existência de uma justificação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
titularidade de todas as posições jurídicas pertencentes às assembleias distritais», incluindo as situações jurídicas assentes em «alvarás e licenças». 22.ª — Motivo por que, embora a prestação de ensino superior
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea g) do n.º 2, considerando os motivos de interesse público em que assenta a necessidade e atendendo a que, sem esse tratamento, podem ser comprometidos os direitos fundamentais
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
direitos familiares, pessoais, políticos, cívicos, ou de outra índole, mormente os que têm assento constitucional, direitos que assistem a todo e qualquer trabalhador e, obviamente, ao médico especialista em saúde
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Geral da Educação e Ciência, uma vez que a vinculação pelas normas disciplinares mencionadas assenta no cargo desempenhado de direção pedagógica que reveste a natureza de funções públicas