Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIO TORRES
perda desses direitos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade, mas ja não a condenação por certos crimes, enunciados nominalmente ou atraves de um criterio geral; 2 - Violam ... equivalente, pela pratica de crimes de certa natureza ou gravidade; 4 - Viola, porem, o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação
Relator: ANTONIO CAEIRO
determinam a suspensão do funcionario pronunciado definitivamente em processo de querela ou por crimes contra o Estado não violam o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito ... perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pontuação associada à carta ou licença de condução do arguido. 20.ª — O entendimento da pena acessória conjunta como elemento determinante na interpretação e aplicação do artigo ... cúmulo jurídico das penas acessórias em detrimento da cumulação material que impunha ao arguido plúrimas inibições de conduzir, a cumprir sucessivamente. 21.ª — A ser ignorada a pena conjunta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pressuposto da inelegibilidade a condenação em pena a ser cumprida pelo arguido, não vale como impedimento a dispensa da pena. Pelo contrário, a pena suspensa é verdadeiramente uma pena ... acerca das condições de elegibilidade de certa pessoa para órgãos das federações desportivas. 18.ª – O legislador pode considerar indigno para exercer determinados poderes públicos, mesmo em órgãos de pessoas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
arguido ou a condição de suspeito, que protegem terceiros por relação com o arguido, ou cuja aplicação se encontra condicionada à investigação de certos crimes ou de certo tipo ... artigo 14.º da Lei do Cibercrime, ao impedir que a injunção vise o arguido ou o simples suspeito, pois o inquérito parlamentar ignora tais estatutos e nem sequer identifica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC