Parecer n.º 230/1977
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor (artigo 32.º, n.º 3, da Constituição) tem como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação ... modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
alínea a), RJAAS); (ii) à prática de atos próprios exclusivos dos advogados” nas duas modalidades legalmente tipificadas (art. 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), com referência ... atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade; aqueles em que o arguido deva ser assistido
Relator: LUCAS COELHO
Dezembro, 3 n 391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados e estagiarios e solicitadores, e so as duas primeiras categorias em processo penal ... nomeação de advogado ou advogado estagiario como defensor em processo penal tem sempre lugar nos quadros do apoio judiciario, quer lhe presida, quer não, requerimento do arguido nesse sentido
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa
Relator: FERNANDO BENTO
Estará de igual forma presente o advogado da testemunha, se disso for caso (artigo 132.º, n.º 4, do CPP). 7.ª – Tratando-se, todavia, de testemunha menor ... designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto
Relator: FERREIRA RAMOS
previstas para estas diligências (artigo 178, n 3, do CPP); b) Em escritório de advogado ou consultório médico, são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades ... autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente (artigos 268, n 2, e 269, n 2); 15- A autoridade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste