18 resultados nos descritores e sumários · 154 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nada respeitam à antiguidade. 23.ª — Na verdade, as únicas faltas por doença que descontam na antiguidade do trabalhador, nos termos do Código do Trabalho, são as faltas injustificadas (artigo ... alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, relativamente às faltas por doença de trabalhador em funções públicas inscrito na Segurança Social

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 91/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84 ... serviço prestado no seu cumprimento não e susceptivel de ser contado para efeitos de antiguidade; 2 - E, todavia, "falso tarefeiro" - figura reconhecida por via legislativa - o pessoal contratado como "tarefeiro

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    termos gerais (cf. artigo 176.º, n.º 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). 6.ª — Vindo a transitar para igual cargo em outro estabelecimento de ensino ... relevância incide também nos direitos e garantias dos trabalhadores, em especial para efeitos de contagem de tempo de serviço e da antiguidade, seja no âmbito da progressão e promoções

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    material dessa abstenção, se as abstenções de trabalho tornarem efetivamente impossível as sucessivas prestações de atividade letiva; 28.ª - A ausência de trabalhador por motivo de adesão a greve declarada ... Código do Trabalho, aplicável ex vi o artigo 4.º, n.º 1, alínea m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 29.ª - A falta injustificada determina, além

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 172/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    Para computo da antiguidade dos delegados do Procurador da Republica e atendivel apenas o tempo, contado a partir do seu ingresso no respectivo quadro, de exercicio das funções proprias ... trabalho; 2 - O Decreto-Lei n 402/75, de 25 de Julho, e exclusivamente aplicavel ao ingresso dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, ainda que da jurisdição do trabalho

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    violação do disposto no artigo 532.º, n.º 1, do Código de Trabalho, que pode determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos, caso se demonstre ... Código do Trabalho, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    esta ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... Código do Trabalho, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    pessoal das CCJ estava sujeito ao regime geral do contrato individual de trabalho; 3 - As CCJ foram extintas com o Decreto-Lei n 333/93, de 29 de Setembro, (artigo ... contratos de trabalho daquele pessoal caducaram; 5 - A caducidade daqueles contratos, por impossibilidade da entidade empregadora, dada a sua extinção, receber trabalho, confere aos trabalhadores das CCJ o direito

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 50/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    contrato individual de trabalho; 3 - São diferentes as regimes dos direitos a ferias e ao subsidio de ferias para os trabalhadores em geral e para os trabalhadores da função publica ... ambos os institutos; 4 - Os trabalhadores eventuais e os contratados a prazo inferior a um ano, sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, tem direito a um periodo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... Código do Trabalho (artigos 270.º e 23.º) concretizam; 7.ª — O princípio para trabalho igual salário igual proíbe diferenciações arbitrárias, pelo que o desempenho de trabalho da mesma

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    justificando a exceção introduzida no OE 2016, por não terem cabimento na Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de cuja aplicação os polícias da PSP se encontram excluídos ... incorporar a valorização por mérito individual do trabalhador, o que remete o seu tratamento, igualmente para o artigo 153.º, n.º 2 7.ª – Outros casos há de pura

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida; 6 - A responsabilidade da Administração pode ser efectivada ... República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem de tempo para a antiguidade atender exclusivamente ao tempo de serviço efectivamente prestado - artigo 549º do Código Administrativo -, não pode