Parecer n.º 33/1987
Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
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Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, na sua
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
alíneas a), h), j) e l)]; 3. Contém algumas diretivas como a admissibilidade de financiamento privado e a garantia constitucional do financiamento público (como modo de assegurar o pluralismo partidário
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Não foi necessariamente concebível pelo legislador do Decreto-Lei n.º 74/70 a admissibilidade de tais soluções inovadoras previstas na lei processual administrativa porque então, da lei vigente resultava
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
investimentos efetuados que hajam sido integrados na Base de Ativos Regulados (BAR), a admissibilidade, ou não, da integração destes investimentos tem reflexos na tarifa a definir. 23.ª — Tendo
Relator: Luís Armando Bilro Verão
fundamento para a modificação do contrato que é essencialmente idêntico à condição de admissibilidade estabelecida, para a resolução ou modificação do contrato, no artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Estado-Administração tem de proceder a uma reavaliação integral da pertinência e admissibilidade de uma eventual iniciativa de denúncia dos contratos de arrendamento rural objeto da sentença proferida pelo Tribunal
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
regulamento da ENIDH que preveja os requisitos estabelecidos para esse efeito. 6.ª A admissibilidade da remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva ao abrigo da alínea
Relator: FERNANDO BENTO
recurso extraordinário de revisão da sentença respectiva, uma vez preenchidos os correspondentes pressupostos de admissibilidade (descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados
Relator: MÁRIO SERRANO
revogado; 3. O artigo 188º do Código do Procedimento Administrativo, ao estatuir sobre a admissibilidade de cláusulas compromissórias nos contratos administrativos, constitui nessa medida igualmente «lei especial» para os mesmos
Relator: ERNESTO MACIEL
politécnicos estão sujeitos à tutela mas não à direcção governamental, o que exclui a admissibilidade de recurso hierárquico proprio sensu dos actos praticados pelos órgãos dirigentes desses estabelecimentos de ensino
Relator: HENRIQUES GASPAR
ficar, em cada caso, adstritos à prestação de serviços mínimos; 13ª - A condição de admissibilidade da requisição civil prevista no artigo 8º, nº 4, da Lei nº 65/77, pressupõe
Relator: GARCIA MARQUES
reajustamento deveria ter sido alargado, ao menos, às seguintes matérias; b)1 proibição da admissibilidade de variantes; b)2 enumeração dos critérios (e sub-critérios) de adjudicação; b)3 enumeração
Relator: SALVADOR DA COSTA
flagrante delito, verificados que sejam, cumulativamente, os seguintes requisitos: - tratar-se de caso de admissibilidade da prisão preventiva; - haver fundado receio de fuga; - não ser possivel, dada a urgencia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
substituições, ter a partida uma base segura de comparação dos valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria o principio da igualdade dos concorrentes, possibilitando
Relator: MARIO TORRES
Trabalho e Segurança Social não esta sujeito a obtenção previa do certificado de admissibilidade da respectiva denominação passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Relator: MARIO TORRES
Julho, considera-se necessaria a clarificação por via legislativa, quer da admissibilidade da aplicação da prisão em alternativa as multas em quantia, quer do exacto alcance e sentido do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
composição das firmas ou denominações, para efeito de emissão ou não de certificado de admissibilidade, o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deve atender aos principios referidos na conclusão
Relator: TAVARES DA COSTA
53/I, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao estatuir admissibilidade do internamento, previsto no n 2 do artigo 70 do Codigo Penal como medida provisoria de segurança
Relator: CORREIA DE MESQUITA
regime geral, constante do Codigo de Processo Penal, relativo a materia de admissibilidade da liberdade provisoria so sobrevive a vigencia da Constituição da Republica Portuguesa quando declara inadmissivel a liberdade