18 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região ... natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1985

    Relator: LOPES ROCHA

    seguindo, isto e, para fundamentarem juizo negativo sobre a idoneidade comercial dos respectivos agentes; 2 - Uma sociedade comercial ja constituida mas sem dispor de alvara nos termos do artigo ... turismo constitui actualmente comportamento suspectivel de fundamentar juizo de idoneidade comercial dos administradores ou gerentes de sociedade requerente de alvara de agencia de viagens e turismo, impeditivo de abtenção deste

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    eficazmente atingido; 9ª – A devolução pela fundação da prossecução da sua finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros ... sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações não prevê; 11ª – O reconhecimento específico das fundações é o acto administrativo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração indirecta ... Novembro de 1969; 2 - A TDC - Tecnologia das Comunicações, Lda -, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por capitais maioritariamente publicos entre os Correios e Telecomunicações

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma de sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo ... regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio Decreto-Lei n 65/89, pelos estatutos por este aprovados e anexos (artigo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola, ou que, a outro título ... investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como também