Parecer n.º 42/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
18 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: HENRIQUES GASPAR
Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região ... natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LOPES ROCHA
seguindo, isto e, para fundamentarem juizo negativo sobre a idoneidade comercial dos respectivos agentes; 2 - Uma sociedade comercial ja constituida mas sem dispor de alvara nos termos do artigo ... turismo constitui actualmente comportamento suspectivel de fundamentar juizo de idoneidade comercial dos administradores ou gerentes de sociedade requerente de alvara de agencia de viagens e turismo, impeditivo de abtenção deste
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: MANUEL MATOS
eficazmente atingido; 9ª – A devolução pela fundação da prossecução da sua finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros ... sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações não prevê; 11ª – O reconhecimento específico das fundações é o acto administrativo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração indirecta ... Novembro de 1969; 2 - A TDC - Tecnologia das Comunicações, Lda -, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por capitais maioritariamente publicos entre os Correios e Telecomunicações
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: CAMPOS COSTA
1 - O Decreto-Lei n 40833, de 29 de Outubro de 1958
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma de sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo ... regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio Decreto-Lei n 65/89, pelos estatutos por este aprovados e anexos (artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, na sua
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola, ou que, a outro título ... investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como também
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1