Parecer n.º 44/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres
Relator: MANUEL MATOS
crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea
Relator: LOPES ROCHA
ordem meramente moral ou psicologica e manifestar-se por actos de negação de direitos de propriedade, posse, uso ou servidão que constituam causa adequada a criar situações ... retirada de invasores ou ocupantes de propriedade imovel alheia, quando os actos por estes praticados possam subsumir-se a qualquer das descrições penais tipicas referidas nas conclusões
Relator: LOPES ROCHA
não adquiriu novas especies para reconstituir esse efectivo; 5 - No conceito de "posse util" podem caber actos de disposição, todavia limitados pelas necessidades de exploração e desde que não ponham ... propriedade estadual; 6 - A alienação do efectivo pecuario no exclusivo interesse dos titulares da "posse util", em detrimento do seu caracter funcional, não constitui causa exoneratoria do dever de indemnizar
Relator: LOPES ROCHA
direito de recorrer a força publica contra os actos de força empreendidos por particulares e que os perturbem naquela posse; 3 - Verificando-se uma situação em que os anteriores titulares ... posse dos terrenos em que foram localizadas as reservas, desocuparam estas, embora reagindo pelos meios legais contra os actos que as atribuiram, não se encontram legitimados para recorrerem a acção
Relator: LOPES ROCHA
definirem o ambito dos interesses a defender com a greve, sem que a lei possa limitar esse ambito, desvinculou o exercicio de tal direito da simples prossecução de interesses colectivos ... Constituição inclusive para definir e sancionar adequadamente actos anti-economicos e de sabotagem destinados a desorganizar o sistema produtivo, que possam ser cometidos a pretexto ou com exercicio do direito
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação à causa pública; 3 - Um acidente, condicionado embora pela prática de acto ... não e resultado desta situação quando se não possa afirmar - como no caso vertente não pode - que a pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida
Relator: PADRÃO GONÇALVES
desde que se trate de actos praticados ao abrigo da lei então vigente; 3- No caso de responsabilidade civil do Estado, por actos ilicitos culposamente praticados pelos respectivos orgãos ... esteve dispensado de serviço, a reparação a que possa ter direito - se não estiver prescrito o respectivo direito - por actos ilicitos culposamente praticados pelos orgãos ou agentes administrativos do Estado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei nº 43/76]. 9ª Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
colectiva de fim desinteressado não está incapacitada de praticar actos de natureza lucrativa, em ordem a obter recursos com que possa promover a satisfação dos interesses altruísticos que se propõe
Relator: PADRÃO GONÇALVES
quadro descrito na conclusão anterior; 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsimiveis nos diversos itens do n 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
alinea b); 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos itens do n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos "itens" do n 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LOPES ROCHA
anomalia; 2 - O exposto na conclusão anterior não invalida que as manifestações dessa anomalia possam implicar: a) sujeição a medidas de segurança quando se traduzirem na pratica, com habitualidade ... actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente
Relator: LOURENÇO MARTINS
entidade equiparada incluir a pratica de actos proprios do exercicio do mandato judicial, de consultadoria juridica ou outros que se lhes possam equiparar como caracteristicos das profissões de advogado ... identificação; 5 - Se, porem, o objecto social puder ser prosseguido sem a pratica de actos que a lei reserve a certas profissões, a inclusão do termo procuradoria, aditado ou não