Parecer n.º 156/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
Emergência, reportando-se a actividades desenvolvidas pelos serviços municipais de protecção civil, constitui um acto interno de gestão financeira do Serviço Nacional de Protecção Civil, e, como tal, não ... artigo 141º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo; 9.ª O mesmo acto, na medida em que represente o indeferimento de um pedido de ajuda financeira, formulado