Parecer n.º 18/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea ... 43/76, minimo que no caso presente não se verifica; 5 - A percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente aplica-se aos acidentes a entrada em vigor do Decreto