76 resultados nos descritores e sumários · 930 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    superior a 14 anos têm o direito de aderir a associações ou constituir novas associações e a ser titulares dos respetivos órgãos, sem necessidade de qualquer autorização (artigo ... vedando a sua admissão ou restringindo os seus direitos - tem de se sustentar em fundamento material bastante para a diferenciação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    outros concorrentes; 9ª Em consequência, deve a Comissão de Análise de Propostas emitir novo parecer sobre o mérito relativo das propostas admitidas, com excepção das da sociedade Intereng, Ldª; 10ª ... pontualmente a parte do contrato referido na conclusão primeira, que podia cumprir, e inexiste fundamento fáctico alicerçante da conclusão de que não cumprirá, do mesmo modo, a parte restante; 13ª

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Esta, contudo, possui um estatuto diminuído, uma vez que, ao contrário das demais liberdades fundamentais – elas próprias a demarcarem a ingerência de restrições, inclusivamente legislativas (cfr. artigo ... precedência da urbanização sobre a edificação, ou seja, garantir que um conjunto de novas edificações autónomas dispõe de infraestruturas adequadas, beneficia de espaços e equipamentos de utilização coletiva próprios, contribui

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    preenchimento de vagas de um determinado quadro, por motivos de natureza politica, não constitui fundamento para o candidato excluido ser reintegrado ao abrigo do citado artigo 2 do Decreto ... concurso, na mesma situação ate o seu termo normal, sendo, apos este, de novo provido interinamente no mesmo cargo e, a seguir, admitido a continuar a exercer essa função

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1962

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anula, com fundamento em violação da lei, o Despacho homologatorio da classificação de candidatos em concurso para promoção, forma caso julgado eficaz erga omnes ... recebido; 4 - A aplicação da antecedente doutrina ao caso concreto força a proceder a nova classificação de todos os concorrentes de harmonia com a lei, a efectuar as suas novas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    prejuízo das excepções consignadas no seu nº 3; 3ª) A entrada em vigor dessa nova redacção do artigo 4º da Lei nº 64/93 operou a revogação tácita ... altos cargos públicos em sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos», desde que «fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa»); 4ª) A “Casa da Música/Porto 2001, S.A.” reveste

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    necessidade e atendendo a que, sem esse tratamento, podem ser comprometidos os direitos fundamentais de reunião e de manifestação. Isto, na condição de os dados serem poupados a tratamentos fúteis ... dados pessoais» e de estarem previstas «medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados». 41.ª — Aqui, também, pode, por vezes

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 129/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Portugal a Convenção sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958; 2 - A Convenção referida na 1 conclusão ... 49/68, desta Procuradoria Geral da Republica, cujas conclusões, e consideraçoes expendidas para seu fundamento, são, essencialmente, de manter e, por isso, de atender na decisão sobre a sua adesão

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 263/1978

    Relator: MILLER SIMÕES

    artigo 1 da respectiva Lei da Nacionalidade; 3 - Não obstante a aquisição da nova nacionalidade, o portugues referido na conclusão anterior pode ter conservado a nacionalidade portuguesa se se tiver ... membro do Governo da Republica de S. Tome e Principe. não constituem fundamento para a perda da nacionalidade portuguesa ao abrigo das alineas a) e b) da base XVIII

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    integrado no quadro de Serviços de Apoio do Conselho da Revolução para o novo quadro constante do Decreto-Lei n 355/80, de 8 de Setembro, e a valorização dos agentes ... direitos, como o e a nomeação de um funcionario publico, pode ser revogado com fundamento em ilegalidade no prazo fixado para o recurso contencioso ou no prazo de trinta dias

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31/2011 - o cumprimento pelo novo concessionário de todas as regras que lhe seriam aplicáveis caso se tivesse submetido ao concurso público para ... conveniência administrativa, como sejam os resultantes da ponderação da conveniência em abrir de novo a concessão à concorrência, para obtenção de melhores condições contratuais. 13.ª Estando-se, então

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    respetivo regime; 10.ª – Consequentemente, os acordos de cessação dos CAE não podem introduzir novos fatores nos cálculos dos ajustamentos anuais e final dos CMEC; 11.ª – No cálculo ... CMEC configura um ato administrativo; 14.ª – Assim, o ato de homologação com fundamento na sua invalidade, pode ser declarado nulo, a todo o tempo, no caso da ocorrência

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    alargamento do seu âmbito objetivo, a Constituição da República Portuguesa consagra, depois, alguns direitos fundamentais de igualdade, assim especificando determinadas situações concretas, que visam, igualmente, concretizar aquele princípio geral ... própria administração, que está, em todas as suas atividades, maxime na admissão de novos funcionários, vinculada pela proibição do arbítrio e pela proibição de discriminação; 14.ª As Nações Unidas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    mesma Deliberação não tivesse sido praticada, atuação essa a materializar através da prática de novos atos de sentido diverso ou contrário aos atos antecedentes, porque lesivos dos seus direitos subjetivos ... tivesse sido praticada, bem como, sendo caso disso, dar cumprimento aos deveres que, com fundamento nesse ato, não tenha observado, por referência à situação jurídica e de facto existente

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1984

    Relator: MARIO TORRES

    constitutivo de direitos, a autoridade recorrida pode proceder a revogação do acto impugnado, com fundamento em ilegalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela interposição (artigo ... Decreto-Lei n 256-A/77); 6 - As dificuldades registadas na realização de nova reunião do juri de apreciação curricular dos candidatos a carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    atenta a especificidade das operações de contrapartidas, uma substituição, ou seja, deverão ser apresentadas novas operações – neste sentido, aponta também a cláusula 10.ª (“Modificação e substituição de operações ... interesse público especialmente relevante; 22.ª – Contudo, face aos elementos disponíveis, não existe fundamento para que o Ministério Público desenvolva actuação nos termos da conclusão antecedente