Parecer n.º 73/1967
Relator: GONÇALVES PEREIRA
cura, utilizados por todos os demais sistemas juridicos, destacando-se, porem, o facto de o ordenamento juridico portugues não aplicar tais medidas por via administrativa, como sucede noutros paises ... imposto, como conteudo dessas medidas, cuidando-se apenas da recuperação da saude por diversos meios, incluindo a chamada ergoterapia; 7 - As medidas de segurança, previstas no artigo 7 do Decreto