328/11.4PBRG.G1
Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
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Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
Relator: JORGE BISPO
facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer manipulação das substâncias nem organização digna de relevo, durante um período de tempo relativamente ... serem significativas a quantidade e a frequência das vendas apuradas nem o número de toxicodependentes a quem comprovadamente foram feitas (seis), sendo o próprio arguido toxicodependente e apresentando uma condição
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: MANUEL NABAIS
Fundamental confere dignidade constitucional, no domínio do processo penal. II- Sendo o arguido toxicodependente e tendo ele demonstrado vontade de cortar com o consumo de estupefacientes, o tardio cumprimento
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia
Relator: EDGAR VALENTE
manifesta a relação entre a toxicodependência e o crime. Na verdade, as pulsões do toxicodependente impelem-no para a prática de crimes contra o património, furtos e roubos principalmente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
drogas conjugado com a amamentação e vivência em comum com doente psicótico e toxicodependente, que se traduziu na prática por este de atos agressivos, constituem a Mãe de um menor
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ilícito, vítima de depressão e de violência doméstica por parte de um marido toxicodependente, que terá colaborado na comissão da infração, deviam ser consideradas na ponderação da medida da pena
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pelo cometimento do referido ilícito penal, a na superação (total) da sua condição de toxicodependente, e a ausência de propostas concretas de trabalho, acentuam fundadas reservas quanto ao comportamento futuro
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
mostra abundantemente indiciado, conjugado com o facto de se tratar de um toxicodependente, é inegável o sério risco de que continue a dedicar-se ao tráfico de estupefacientes a partir
Relator: OLGA MAURÍCIO
agente na rede de distribuição clandestina dos estupefacientes; 3.- Considerando que o arguido é toxicodependente o que, agrava substancialmente o perigo de repetição de comportamentos delitivos e que sofreu anteriormente
Relator: ANSELMO LOPES
viatura (mal) apreendida e pelo furto de três frangos. III – Sendo o arguido toxicodependente; encontrando-se a receber tratamento de desintoxicação e reabilitação; não praticando qualquer crime há mais
Relator: António Coelho da Cunha
automaticamente aplicada qualquer sanção expulsiva. III - Não basta a circunstância de o arguido ser toxicodependente para inferir que a sua manutenção ao serviço constitua grave lesão do interesse público, quando
Relator: RUI MAURÍCIO
conscientemente, sabendo da proibição e punibilidade das suas condutas, a sua situação de toxicodependente e o atraso mental ligeiro que apresenta não fazem diminuir, de forma acentuada, a sua culpa
Relator: MAIO MACÁRIO
genéricas. II - Atendendo à existência de fortes indícios de que o arguido é toxicodependente e de que todos os ilícitos praticados estão directamente ligados com o consumo de heroína