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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
Relator: JORGE ARCANJO
devedor. II – A Lei nº 23/96, de 26/07 (Lei de Protecção dos Serviços Públicos Essenciais) criou mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente o serviço ... prescrição extintiva de seis meses, e não presuntiva, dos créditos provenientes de serviços públicos essenciais (como o fornecimento de energia eléctrica), mas não se aplica tal prazo ao fornecimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
nº23/96, de 26.7 (Lei dos serviços públicos essenciais), na redacção original do art. 1º, nº 2, d), aplica-se ao serviço de telefone móvel. 2. - O direito ao recebimento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7 ) é aplicável à relação que se estabelece entre a concessionária do serviço de comunicações electrónicas e o utilizador de tais serviços
Relator: Antero Pires Salvador
saúde do SNS não se mostra obrigatório o regime de teletrabalho, enquanto trabalhadores de serviços essenciais, porque não era aplicável àqueles, conforme resulta
Relator: FELIZARDO PAIVA
presente portaria(…)”. IV - Os serviços prestados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito dos serviços de ação e apoio social são considerados serviços essenciais tal como prevê a citada ... realização desse serviço. VI - Quer dizer que todos os profissionais afetos a serviço essencial caem no âmbito de aplicação da citada Portaria, sejam eles essenciais ou não para que esse
Relator: VÍTOR AMARAL
finalidade protetiva do utente na sua relação contratual com o prestador de determinados serviços públicos essenciais, como o serviço de comunicação eletrónica, razão pela qual o legislador estabeleceu, nesta latitude
Relator: EMÍDIO SANTOS
Os tribunais competentes para o conhecimento das acções propostas pelas entidades que
Relator: Ana Patrocínio
C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não ... pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma
Relator: CRISTINA NEVES
utente dos serviços públicos essenciais, previstos na Lei nº 23/96 de 26 de Julho, é todo aquele, pessoa singular ou colectiva, a quem foram prestados estes serviços, quer os utilize ... diversa natureza jurídica, embora visem ambos a finalidade de proteger o utente destes serviços essenciais. III- O prazo de seis meses estabelecido para o exercício do direito ao recebimento
Relator: FILOMENA MATOS
Serviços prestados em todo o Município de Cantanhede; 3-No âmbito da sua atividade prestou à demandada o serviço de recolha de RSU. 4-O valor dos referidos serviços ascende ... quais depôs, todos de seu conhecimento directo. 4 - O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objecto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu a gestão de resíduos sólidos urbanos
Relator: FILOMENA MATOS
julgado”, que é o que vamos fazer. 4-O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objecto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu o fornecimento de água, recolha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Ora, da matéria alegada pela Demandante e dada como assente resulta provado que à Demandada
Relator: FILOMENA MATOS
credível relativamente aos factos sobre os quais depôs. 4 - O DIREITO A prestação de serviços essenciais, objeto versado nos presentes autos, nos quais se incluiu o fornecimento de água, recolha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Ora, da matéria alegada pela demandante e dada como assente resulta provado que ao demandado
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não ... pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respectiva cobrança coerciva ficou subtraída à competência da jurisdição administrativa e fiscal ... utilização temporária de espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura um serviço público essencial na previsão artigo 1.º da Lei dos Serviços Públicos, não podendo
Relator: CARLOS QUERIDO
criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nomeadamente do serviço de telefone. 4. A natureza interpretativa da Lei n.º 12/2008
Relator: Casimiro Gonçalves
caso de dívidas por prestação de serviços públicos essenciais, como o são os serviços de fornecimento de água, gás e telefone, é de 6 meses o prazo da prescrição extintiva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
28/01 – abrangendo o serviço de fornecimento de energia eléctrica (nº 2, b), do artº 1º), “…consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem ... potestativo de recorrer à arbitragem, tendo de submeter-se a ela o prestador de serviços essenciais. III - A ação de anulação da decisão arbitral não pode ter como fundamento
Relator: GREGÓRIO JESUS
sujeitos activos ou passivos dessa relação. III - Em tutela dos utentes de serviços púbicos essenciais, incluindo o da energia eléctrica, a Lei nº 23/96, de 26/07, regulou imperativamente certos aspectos ... estabelecida entre aqueles e os respectivos fornecedores. IV - Tendo em conta a natureza dos serviços, a sua essencialidade e o modo como são prestados, esse diploma proíbe certas práticas, consagra