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  1. TCASsó sumário

    06300/10

    Relator: RUI PEREIRA

    causa de pedir [cfr. artigos 497º e 498º do CPCivil] –, tem dois efeitos processuais característicos: um efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele que proferiu ... nela foi definido ou estabelecido. II – A excepção do caso julgado apenas tem reflexos processuais, já que a sua finalidade é evitar que a mesma questão de direito entre

  2. TRG

    1073/20.5T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    substantivo, pela mesma razão se impõe que se lhe não permita praticar actos processuais com reflexo nessas relações jurídica. IV – Na senda de outra jurisprudência, os actos praticados pelo insolvente ... antes da propositura da acção, estando-lhes vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá

  3. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    prática de actos inúteis e prejudiciais à recorrente e à celeridade e eficácia processuais. Com efeito, admitir que a recorribilidade da decisão apenas pudesse ser decidida, mediante a decisão ... para aí decidir da rejeição da impugnação, traduz-se em processado inútil com reflexo nas custas processuais e demais encargos. Termos em que, por inadmissibilidade legal, rejeito a impugnação

  4. TRE

    2825/16.6T8STR-B.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito

  5. TRG

    6463/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    importa considerar o que estabelece o art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa

  6. TRG

    236/19.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    importa considerar o que estabelece o art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa

  7. TRG

    100/17.8T8VRM.G1

    Relator: PAULO REIS

    importa considerar o que estabelece o artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa

  8. TRG

    695/22.4T8VVD-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    setembro e com o objetivo de assegurar uma maior eficácia e celeridade processuais, procurou-se instituir um novo paradigma do processo de inventário, com uma estruturação sequencial e compartimentada ... teve reflexos na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa, deverá, de acordo com os critérios fixados art. 27.º, nº4 do Regulamento das Custas Processuais

  9. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    iguais ou da mesma natureza, num mesmo momento temporal; VIII – As superveniências procedimentais e processuais decorrentes da reabilitação do A. da acção e da alteração legal não poderiam ser consideradas ... anulada; X- A existência das superveniências, que conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas

  10. TRC

    215/19.8T8CNT.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação ... fundo, uma clara concretização das regras legalmente previstas para a prática de actos processuais, apresentando potencialidades para garantir a efectividade das soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo