9/09.9TAPPS.C1
Relator: JORGE JACOB
Se o recorrente comete erro de escrita que gera consequências processuais ao
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Relator: JORGE JACOB
Se o recorrente comete erro de escrita que gera consequências processuais ao
Relator: RUI PEREIRA
causa de pedir [cfr. artigos 497º e 498º do CPCivil] –, tem dois efeitos processuais característicos: um efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele que proferiu ... nela foi definido ou estabelecido. II – A excepção do caso julgado apenas tem reflexos processuais, já que a sua finalidade é evitar que a mesma questão de direito entre
Relator: JOSÉ AMARAL
negócio jurídico privado também com dimensão e reflexo processuais. II) As nulidades da transacção a que alude o artº 291º, do CPC, não se confundem com a nulidade processual secundária
Relator: CARLOS QUERIDO
dívida exequenda, a única figura legal que permitiria a sua legitimação substantiva (com eventuais reflexos processuais) seria a da sub-rogação: transmissão singular de créditos prevista nos artigos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conceitos de instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este
Relator: RAQUEL REGO
substantivo, pela mesma razão se impõe que se lhe não permita praticar actos processuais com reflexo nessas relações jurídica. IV – Na senda de outra jurisprudência, os actos praticados pelo insolvente ... antes da propositura da acção, estando-lhes vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prática de actos inúteis e prejudiciais à recorrente e à celeridade e eficácia processuais. Com efeito, admitir que a recorribilidade da decisão apenas pudesse ser decidida, mediante a decisão ... para aí decidir da rejeição da impugnação, traduz-se em processado inútil com reflexo nas custas processuais e demais encargos. Termos em que, por inadmissibilidade legal, rejeito a impugnação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
Relator: ROSÁLIA CUNHA
correção e cooperação processuais e uma função preventiva visando evitar a prática de futuros comportamentos dessa natureza. Na sua fixação deve ter-se em consideração os reflexos da violação
Relator: CRISTINA DA NOVA
elementos bastantes para o efeito, considerando que em termos processuais pode levar à inutilidade da lide impugnatória, não tendo reflexos ao nível da relação substancial respetiva, poderá a decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
carácter de urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Regulamento das Custas Processuais, ao preceituar que a fixação da sanção é feita “tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta
Relator: SÉNIO ALVES
bloqueios e morosidade processuais e a uma imensidão de esforços sem qualquer resultado prático”. Subsequentemente, construiu o seguinte raciocínio: “este discurso encontra especial reflexo na condenação em pena de prisão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede no caso, estas são mero reflexo das normas de direito
Relator: JOSÉ CRAVO
importa considerar o que estabelece o art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa
Relator: JOSÉ CRAVO
importa considerar o que estabelece o art. 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa é fixada ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa
Relator: PAULO REIS
importa considerar o que estabelece o artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa ... montante da multa ou penalidade é sempre fixado pelo juiz, tendo em consideração os reflexos da violação da lei na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
setembro e com o objetivo de assegurar uma maior eficácia e celeridade processuais, procurou-se instituir um novo paradigma do processo de inventário, com uma estruturação sequencial e compartimentada ... teve reflexos na regular tramitação do processo e na correta decisão da causa, deverá, de acordo com os critérios fixados art. 27.º, nº4 do Regulamento das Custas Processuais
Relator: SOFIA DAVID
iguais ou da mesma natureza, num mesmo momento temporal; VIII – As superveniências procedimentais e processuais decorrentes da reabilitação do A. da acção e da alteração legal não poderiam ser consideradas ... anulada; X- A existência das superveniências, que conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação ... fundo, uma clara concretização das regras legalmente previstas para a prática de actos processuais, apresentando potencialidades para garantir a efectividade das soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo