98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de 14 de Maio) atribui ao destinatário do programa, isto é, ao empregador ou ao cliente da encomenda, os direitos a ele relativos, salvo ... finalidades do contrato. 2.- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
critérios de necessidade e oportunidade. II - A simples utilização de computadores e programas informáticos na execução das tarefas próprias de Assistente Administrativo não faculta, por si só, a reclassificação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
autoral de uma aplicação informática, deve estar factualmente esclarecido se esta consiste em programa de computador ou em base de dados ou em “programa contendo uma base de dados
Relator: VASQUES OSÓRIO
preenchimento da ação típica do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, não exige a verificação cumulativa das três modalidades de ação previstas ... como a reprodução na memória de computador; 3.- Tendo o arguido instalado um programa informático em computadores da sociedade que geria, sem que tivessem sido obtidas as necessárias licenças
Relator: LUIS CRAVO
normas relativas à protecção dos direitos inerentes à titularidade ou domínio de programas de computador pode constituir, e por regra constituirá, ofensa ao direito de outrem, estando tutelada pelo Código
Relator: José Augusto Araújo Veloso
verifiquem as condições de natureza subjectiva previstas; II. A simples utilização de computadores e programas informáticos por assistentes administrativos, para a execução dos trabalhos que anteriormente executavam em outros suportes
Relator: CARLOS BARREIRA
instalação de um único programa informático licenciado em vários computadores de um empresa traduz-se numa reprodução de programa não autorizada. 2. O tipo legal de crime de reprodução ... tipo legal de crime é irrelevante que o programa não tenha sido reproduzido em suportes magnéticos móveis, mas apenas instalado noutros computadores
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
revestiram e as consequências daí decorrentes, tendo na sua posse um computador portátil onde estavam instalados os programas específicos para tratamento de dados relativos a ATM’s, através dos quais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistemas informáticos, incluem “hardware” (parte física dos computadores) e “software” (componente lógica). A noção de “software” refere-se a programas informáticos de tipo operacional ou de mera aplicação. Pode ... laser ou CD-ROM), constituindo parte integral do “hardware” do computador ou parte autónoma para ser utilizado em diferentes computadores. Nestes casos, a caracterização dos pagamentos para efeitos fiscais depende
Relator: Helena Ribeiro
alguma exigência do caderno de encargos só pode ser imposta quando conste do programa do procedimento a obrigação de apresentar qualquer tipo de informação ou esclarecimento adicional em face ... alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP. Quando o programa do procedimento seja omisso quanto a essa exigência, deve entender-se que as propostas são
Relator: Pedro Vergueiro
informática outras aplicações que não sejam programas de facturação, sendo que a lei apenas alude a facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
suas funções de inspector reunindo com o delegado e inserindo os relatórios no programa informático como também auxiliava e substituía quando necessário, a funcionária administrativa, não podendo gozar férias ... acordar e programar os serviços da semana seguinte e uma noite por semana devia realizar uma fiscalização em estabelecimento noturno, os instrumentos de trabalho utilizados, carro, computador fixo e secretaria
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
indemnização devida pela Ré ao Autor corresponde, pois, ao diferencial dos custos programados para o contrato que celebrou com aquela em comparação com os que teve de suportar perante ... antecipadamente pago e do valor das 600 t-shirts entregues, que o próprio Demandante computa globalmente em € 3.603,22. A este valor acrescem os juros de mora à taxa legal
Relator: ANABELA RUSSO
para julgar o objecto do presente recurso jurisdicional. III - Os sistemas informáticos e os programas que por recurso a estes são construídos pelas entidades, incluindo a Administração Tributária, para assegurar ... necessário manualmente, essa impossibilidade informática, emitindo liquidações adicionais com as correcções devidas, incluindo o cômputo de juros compensatórios atendendo exclusivamente ao período de tempo que mediou entre o pagamento voluntário