495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
entrou em vigor em 2 de Abril de 2009, aplica-se aos processo pendentes, por força do seu art.3º ( “ A presente lei aplica-se aos processos pendentes à data ... 14/2009 de 1 de Abril que determina a aplicação aos processos pendentes do prazo de caducidade de dez anos ( nº1 do art.1817 CC), não é materialmente inconstitucional por violação