4157/17.3T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
respetivo art.º 8.º, n.º 1, segundo o qual, havendo pluralidade de demandados, residentes em diversos Estados-Membros, podem eles ser acionados conjuntamente perante o tribunal do domicílio
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Relator: VÍTOR AMARAL
respetivo art.º 8.º, n.º 1, segundo o qual, havendo pluralidade de demandados, residentes em diversos Estados-Membros, podem eles ser acionados conjuntamente perante o tribunal do domicílio
Relator: FRANCISCO MATOS
Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada a apurar o titular da relação material controvertida que permanece duvidoso. II - Exigindo o autor de ambos os réus
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fixado na própria citação; significa apenas este preceito que na situação excepcional de pluralidade de demandados com diferentes termos do prazo para contestar, não é considerada intempestiva a contestação
Relator: MÁRIO COELHO
pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso do que é demandado a título principal, o autor pode desistir do pedido contra a parte demandada a título principal, mantendo ... réu contestante e para o réu revel. 5. Numa situação de pluralidade subjectiva subsidiária, contestando apenas o réu demandado a título principal, deve considerar-se irrelevante a impugnação de factos
Relator: TELES PEREIRA
demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida deste, acompanhada do pedido de que aqueles sejam citados para contestar a acção e a habilitação, configura uma situação ambígua ... justificado o desconhecimento da situação real da herança, poder efectuar-se uma demanda com pluralidade subjectiva subsidiária, nos termos do artigo 31º-B do CPC, referida à herança
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelo réu inicialmente demandado, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pluralidade subsidiária passiva o autor demanda certo réu a título principal e, alegando dúvida fundamentada sobre quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação controvertida, deduz ainda pretensão subsidiária contra ... decurso da ação, designadamente em resultado da contestação apresentada pelos réus inicialmente demandados, o mecanismo da pluralidade subjetiva subsidiária passiva pode ser supervenientemente desencadeado pelo autor, através do incidente
Relator: SÓNIA MOURA
pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode traçar-se o seguinte cenário: - se existe pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, isto é, se um autor demanda vários réus ... coloca-se no domínio da coligação; - se existe pluralidade de partes, mas identidade de pedido, isto é, se um autor demanda vários réus e formula contra todos o mesmo pedido
Relator: JOSÉ CRAVO
está na base da demanda do primitivo réu e que, por isso mesmo, poderia ter sido desde logo demandado juntamente com aquele” ou constituir pluralidade subjetiva subsidiária passiva, nos termos
Relator: Frederico Macedo Branco
relativamente aos factos que o contestante impugnar. 4 - Em caso de pluralidade de réus, contestando um dos demandados, a ineficácia da revelia relativamente aos factos por estes impugnados deverá subsistir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
voluntário (art. 27) ou coligação (art. 30)”. IV - Em caso de pluralidade de réus, contestando um dos demandados a ineficácia da revelia relativamente aos factos por este impugnados deverá subsistir
Relator: ANTERO VEIGA
tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva
Relator: Frederico Macedo Branco
ditada pelo tribunal a quo. 3 - Nos casos de legitimidade plural, a ilegitimidade pode ser suprida pelo chamamento à demanda dos vários interessados, mesmo após o trânsito em julgado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
litisconsorte voluntário do réu que não haja demandado inicialmente ou de terceiro, caso ocorra uma situação de pluralidade subjectiva subsidiária. II- Mas tal intervenção só é de admitir quando ocorra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
desconhecimento do documento pela parte. XVII - No litisconsórcio necessário, todos os interessados devem demandar ou ser demandados. XVIII - A falta de qualquer parte, activa ou passiva, numa hipótese de litisconsórcio ... São, fundamentalmente, dois os critérios orientadores do litisconsórcio necessário: critério da disponibilidade plural do objecto do processo, que tem expressão no litisconsórcio legal e convencional; o critério da compatibilidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
parte, isto é, de demandar e de ser demandado. VIII - Após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, cuja respectiva responsabilidade
Relator: ARTUR DIAS
parte, isto é, de demandar e de ser demandado. Mas após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros
Relator: VIEIRA E CUNHA
crédito (com base no qual se demandam os mutuários) e a livrança dada em garantia (com base na qual se demanda a avalista dos subscritores-mutuários) partilham da quantia referente ... ainda que alicerçadas em causas de pedir diversas, pelo que a figura correspondente à pluralidade de Executados é a do litisconsórcio voluntário passivo, nos termos do artº 27º nº1 C.P.Civ
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acções de despejo, a legitimidade passiva, havendo pluralidade de locatários, segundo o contrato, só se mostra assegurada se todos eles forem demandados, configurando-se, então, situação de litisconsórcio necessário passivo