200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
A/2020, de 19.3 já caducou em consequência do “evoluir da pandemia” ii. Tal regime destinou-se a ter vigência temporária, i.e. destinou-se a vigorar “no decurso da situação excepcional ... 45/XV que se destina a considerar” revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão
Relator: FRANCISCO XAVIER
riscos próprios do contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia de Covid-19 consubstancia uma grande alteração das circunstâncias, criando a necessidade de reconformação ... sujeições a períodos de quarentena aquando do regresso aos países de origem, devido à pandemia por Covid 19, ocorreu uma alteração anormal das circunstâncias que tornou demasiado onerosa, desproporcional
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
determinou, igualmente, a cessação da vigência de inúmeros diplomas legais editados durante a situação pandémica e de emergência e que foram expressamente revogados pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022 ... conjunto de situações, problemas e necessidades espoletados por causa e durante a situação pandémica vivenciada em Portugal desde março de 2020 até 30/09/2022 (cfr. Resolução do Conselho de Ministros
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
norma geral e abstracta aplicável a qualquer situação nela enquadrável, pelo que a pandemia em torno da Covid 19 traduziu apenas uma de um sem número de situações potencialmente susceptíveis
Relator: LINA COSTA
estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros onde, no contexto da pandemia COVID, se determinou a não realização de exames finais de avaliação dos sistemas de ensino secundário estrangeiro ... concretizada a candidatura; V. No ano lectivo de 2019/2020, porque no contexto da pandemia do COVID não foram realizados exames finais das disciplinas homólogas das provas de ingresso em alguns
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
inequívoco que a pandemia representa uma alteração das circunstâncias e que integra, em abstrato, o quadro legal do artigo 437.º do Código Civil. II- Sendo este um instituto ... maior ou menor aplicabilidade do instituto da alteração das circunstâncias àquela crise pandémica/de saúde pública e com reflexos económico-financeiros e contratuais fortíssimos, resultará sempre da alegação levada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
existir, incumbindo ao legislador, a determinação de quais as medidas de combate à pandemia – adotadas numa perspetiva sanitária ou nas vertentes de apoio social e económico às famílias ... juízo assentará não só em razões sanitárias, mas na sua perceção dos efeitos da pandemia nos aspetos sociais e económicos que podem perdurar muito para além dos decretados estados
Relator: EVA ALMEIDA
própria ou por outra razão social imperiosa”). VII – A invocação genérica da “situação de pandemia” e da “dificuldade na procura de novo imóvel para arrendamento”, além de padecer de falta ... autos (falta de pagamento de rendas que se inicia meses antes da declaração de Pandemia), constituiria um manifesto abuso de direito, que a este Tribunal cumpriria obstar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aditar factos ao julgamento da matéria de facto. II. Comprovada a situação de pandemia e a declaração do estado de emergência em momento posterior à decisão de contratar ... admissibilidade, como regra, da sindicabilidade dos conceitos jurídicos indeterminados. IX. Sendo o estado de pandemia no país e a declaração de estado de emergência circunstâncias novas e supervenientes à decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
vigência temporária, o que é manifestamente o caso das leis publicadas em tempo de Pandemia, e que se destinaram a regular matérias relacionadas com a situação pandémica vivida no nosso ... Agosto prorrogou a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23.59h do dia 30 de Setembro de 2022, em todo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
19/3, redação da L. n.º 4-A/2 020, 6/4 (confinamento pela pandemia Covid-19), a forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial
Relator: PAULO SERAFIM
encontrar na situação de recluso em estabelecimento prisional. III – Atento o vivenciado contexto de pandemia e dos riscos para a saúde dos reclusos que ela acarreta, a situação daqueles
Relator: HELENA MELO
entanto, o dever de apresentação à insolvência, por força da situação pandémica ocorrida, encontrou-se suspenso a partir de março de 2020, suspensão que só veio a terminar
Relator: LUÍS CRAVO
tipos de processos e procedimentos em “Estado de Emergência” [suspensão em virtude da pandemia gerada pela doença do COVID-19] decretada pelo
Relator: VITAL LOPES
suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo com a solução anterior, a nova Lei não suspendeu todos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
laços afectivos entre o progenitor não residente e o filho). XIV. A situação pandémica provocada pelo à epidemia SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 suscitou e suscita ainda
Relator: JOSÉ AMARAL
nenhuma lei (excepcional ou temporária, das várias editadas a propósito do surto pandémico) contendia com o normal regime de contagem de prazos decorrente do artº 138º, do CPC, mormente
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
não verificação de violação do princípio da proporcionalidade. III. Se a situação de pandemia e as decisões governamentais relativas à paragem das competições colocaram a entidade demandada perante o imperativo
Relator: ELISABETE VALENTE
prova donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência da pandemia Covid-19 e os períodos de confinamento que a mesma gerou, bem como o encerramento ... Para justificar o funcionamento do instituto da alteração anormal das circunstâncias, correspondente à pandemia basta a prova da existência de um quadro de atrasos na sequência da situação do covid