101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    274/12.4TBRMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    A/2020, de 19.3 já caducou em consequência do “evoluir da pandemia” ii. Tal regime destinou-se a ter vigência temporária, i.e. destinou-se a vigorar “no decurso da situação excepcional ... 45/XV que se destina a considerar” revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão

  2. TREcitado por 1

    7105/21.2YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    riscos próprios do contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia de Covid-19 consubstancia uma grande alteração das circunstâncias, criando a necessidade de reconformação ... sujeições a períodos de quarentena aquando do regresso aos países de origem, devido à pandemia por Covid 19, ocorreu uma alteração anormal das circunstâncias que tornou demasiado onerosa, desproporcional

  3. TCAScitado por 1só sumário

    47/22.6 BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    determinou, igualmente, a cessação da vigência de inúmeros diplomas legais editados durante a situação pandémica e de emergência e que foram expressamente revogados pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022 ... conjunto de situações, problemas e necessidades espoletados por causa e durante a situação pandémica vivenciada em Portugal desde março de 2020 até 30/09/2022 (cfr. Resolução do Conselho de Ministros

  4. TCASsó sumário

    122/21.4BELSB

    Relator: LINA COSTA

    estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros onde, no contexto da pandemia COVID, se determinou a não realização de exames finais de avaliação dos sistemas de ensino secundário estrangeiro ... concretizada a candidatura; V. No ano lectivo de 2019/2020, porque no contexto da pandemia do COVID não foram realizados exames finais das disciplinas homólogas das provas de ingresso em alguns

  5. TRG

    290/23.0T8VRL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    inequívoco que a pandemia representa uma alteração das circunstâncias e que integra, em abstrato, o quadro legal do artigo 437.º do Código Civil. II- Sendo este um instituto ... maior ou menor aplicabilidade do instituto da alteração das circunstâncias àquela crise pandémica/de saúde pública e com reflexos económico-financeiros e contratuais fortíssimos, resultará sempre da alegação levada

  6. TRC

    86/18.1T8CTB-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    existir, incumbindo ao legislador, a determinação de quais as medidas de combate à pandemia – adotadas numa perspetiva sanitária ou nas vertentes de apoio social e económico às famílias ... juízo assentará não só em razões sanitárias, mas na sua perceção dos efeitos da pandemia nos aspetos sociais e económicos que podem perdurar muito para além dos decretados estados

  7. TRG

    4391/20.9T8GMR-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    própria ou por outra razão social imperiosa”). VII – A invocação genérica da “situação de pandemia” e da “dificuldade na procura de novo imóvel para arrendamento”, além de padecer de falta ... autos (falta de pagamento de rendas que se inicia meses antes da declaração de Pandemia), constituiria um manifesto abuso de direito, que a este Tribunal cumpriria obstar

  8. TCASsó sumário

    2083/20.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    aditar factos ao julgamento da matéria de facto. II. Comprovada a situação de pandemia e a declaração do estado de emergência em momento posterior à decisão de contratar ... admissibilidade, como regra, da sindicabilidade dos conceitos jurídicos indeterminados. IX. Sendo o estado de pandemia no país e a declaração de estado de emergência circunstâncias novas e supervenientes à decisão

  9. TRG

    1840/22.5T8VNF-B.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    vigência temporária, o que é manifestamente o caso das leis publicadas em tempo de Pandemia, e que se destinaram a regular matérias relacionadas com a situação pandémica vivida no nosso ... Agosto prorrogou a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23.59h do dia 30 de Setembro de 2022, em todo

  10. TRE

    43940/24.6YIPRT.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    prova donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência da pandemia Covid-19 e os períodos de confinamento que a mesma gerou, bem como o encerramento ... Para justificar o funcionamento do instituto da alteração anormal das circunstâncias, correspondente à pandemia basta a prova da existência de um quadro de atrasos na sequência da situação do covid