01582/06
Relator: Teresa de Sousa
I - Do preceituado nos arts. 106º, nº 2 e 115º, nº 1
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Relator: Teresa de Sousa
I - Do preceituado nos arts. 106º, nº 2 e 115º, nº 1
Relator: Vital Lopes
nada investigou sobre os mecanismos de fiscalização e prevenção da utilização de mão-de-obra clandestina implementados no terreno pelo dono da obra, para mais tratando-se este
Relator: Vital Lopes
nada investigou sobre os mecanismos de fiscalização e prevenção da utilização de mão-de-obra clandestina implementados no terreno pelo dono da obra, para mais tratando-se de um organismo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Constitui pressuposto da decisão de demolição de obra clandestina a ponderação da susceptibilidade da sua legalização; II. O cumprimento do dever de audiência prévia, que se impõe aos órgãos decisores
Relator: Luís Migueis Garcia
respectivas; mas já não as “clandestinas”, sem o controlo prévio que se lhes exigiria. II) – O acto que, ao tempo do CPA91, licenciou obra de ampliação a edificação sem esse
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2] do RJUE vincula o presidente da câmara municipal, uma vez confrontado com construção clandestina, a ordenar a reposição da legalidade que foi violada [princípio da legalidade] mediante a respectiva ... imperativo lógico, acaba por implicar uma outra, a de não ordenar a demolição da obra sem prévia ponderação acerca da susceptibilidade da sua legalização [princípio da necessidade e da proporcionalidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
pedido de demolição de pavilhões e cobertura de um pátio, dos AA., porque construídos clandestinamente; 2. A alín. c) do mesmo preceito (“mesmo efeito jurídico”) visa a admissibilidade da reconvenção ... além disso, para lograr efectividade tem de apurar-se se do eventual desmoronamento da obra (poço) podem ou não resultar danos para o prédio vizinho - o que, no caso
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CRUZ BUCHO
I- Em matéria de “crimes sexuais” as declarações do ofendido têm um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: PAULO AMARAL
I - Deve ser qualificado como prédio rústico aquele que tem a área
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As acções para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP