3741/21.5T8MTS.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
arts. 839º, nº 1, c), e 195º, do NCPC, com fundamento em nulidade/irregularidade de acto processual anterior à venda, propriamente dita, de que esta dependa absolutamente, tal pedido de anulação
Relator: Antero Pires Salvador
1. Quanto às nulidades, não previstas no art.º 204.º do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei processual penal (artigo 425.º, n.º 6, do CPP
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. As nulidades a que se refere o nº 3 do artigo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A exigência de fundamentação das decisões judiciais decorre do disposto no
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CARLA OLIVEIRA
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem