06295/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução do julgado anulatório deve efectuar-se por recorte do processo de execução fiscal em que se insere, e para o qual detêm competência os Tribunais Tributários. Assim sendo ... delimitação do conceito de actos consequentes, os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, mais concretamente, o acto de determinação do cancelamento dos registos relacionados com a venda executiva
- NULIDADE DA SENTENÇA RESULTANTE DA FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO DEVIDO A NEXO DE PREJUDICIALIDADE. ERRO DE JULGAMENTO
- NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
- ARTº.615, Nº.1, AL.B), DO C.P.CIVIL