224/07.0GAPTL.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I - A incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I - A incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
recém-nascido demanda); a progenitora, porque teve comportamento caracterizado por marcada e acentuada inabilidade de gerir as suas responsabilidades parentais para com um recém-nascido, revelando crescente inabilidade para cuidar
Relator: MATA RIBEIRO
depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes”. II – Não constitui inabilidade para depor como testemunha no apenso de aresto de bens próprios do requerido o facto
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: SÍLVIO SOUSA
testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando a sociedade é parte. II - As inabilidades devem ser apreciadas no momento em que o depoimento é prestado. Se o depoente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: HELENA MELO
1. A sócia gerente de uma sociedade, ainda que não disponha de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em acção intentada por certo condomínio, reapresentado pelo respectivo administrador, os condóminos
Relator: LUCAS MARTINS
1. Nos termos do art.º 617.º, do CPC, aplicável por
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
veracidade desses factos. III - Ante essa alegação, caso a mesma não seja manifestamente inábil a justificar o pedido de suprimento, o juiz deve ordenar o prosseguimento do processo, pois ... suprimento da autorização do beneficiário, que aí se cumulou, e não ocorrendo a manifesta inabilidade desses factos para lograrem essa justificação, é prematuro, na fase liminar, indeferir tal pedido
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
termos do nº 2 do art 71º do CN, a incapacidade ou a inabilidade dos intervenientes acidentais determina a nulidade do acto notarial - sendo que é causa de incapacidade ... inabilidade relativamente a «abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas» a circunstância de, nos termos da al d) do art 68º do CN, corresponder nessas pessoas a qualidade de funcionários
Relator: Margarida Reis
aqui aplicável ex vi art. 281.º do CPPT II. Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento das testemunhas, ainda que em causa estejam verdadeiras declaração
Relator: Margarida Reis
Atendendo a que não existe, nem decorre da lei qualquer inabilidade genérica que vede a consideração do depoimento prestado pela testemunha apenas por ser esposa do Recorrido, que por isso
Relator: Margarida Reis
Não existe qualquer inabilidade genérica que vede a consideração da declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar, não estando, assim
Relator: FERNANDO MONTERROSO
escusa ou recusa do juiz é o meio para se obter a declaração de inabilidade do juiz
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA então aplicável, evidenciando-se assim que tal terá resultado da inércia ou inabilidade daquele* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
base), na prova requerida. 3. O interesse das testemunhas na causa não configura inabilidade para depor, mas apenas um elemento susceptível de, juntamente com todos os outros colhidos