96/16.3YRGMR.G1
Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
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Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
Relator: Dulce Neto
1. A oposição à execução fiscal só pode ter alguma dos fundamentos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: JORGE BISPO
I) A existência de decisões reputadas de erradas ou ilegais não constitui
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: EDGAR VALENTE
aplicação da pena de 7 anos de prisão para cada um deles, não havendo fundamento para qualquer distinção punitiva relativamente a cada um deles; D) Normas jurídicas violadas 20ª ... asserção do recorrente destituída de qualquer fundamento, a correspondente afirmação de que a decisão recorrida, nesta parte, viola os critérios legais decorrentes da previsão normativa ínsita nos artigos 374º
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: Moisés Rodrigues
matéria tributável por métodos indiciários cabe à Fazenda Pública a prova dos respectivos fundamentos legais e da justificação dos critérios utilizados na quantificação. 2. Impugnando o contribuinte a quantificação
Relator: Valente Torrão
matéria tributável por métodos indiciários cabe à Fazenda Pública a prova dos respectivos fundamentos legais e da justificação dos critérios utilizados na quantificação. 2. Impugnando o contribuinte a quantificação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso julgado, isto é, os fundamentos legais que admitem a interposição do recurso de revisão estão taxativamente elencados no art. 696º ... não sendo admissível uma interpretação extensiva desses fundamentos. II – Na alínea d) do art. 696º C.P.Civil de 2013 consagra-se, como fundamento do recurso de revisão, o vício da invalidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor. III - Não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
geral da proibição da execução do acto administrativo suspendendo. VII. A emissão da “resolução fundamentada” por parte da Administração constitui o exercício duma prerrogativa que apenas faz sentido ser utilizada ... baseados na “resolução fundamentada” (total ausência desta ou estarem fora da sua abrangência ou cobertura), quer no facto dos motivos aduzidos naquela “resolução” não constituírem fundamentos legais ou legítimos abarcados
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
geral da proibição da execução do acto administrativo suspendendo. VII. A emissão da “resolução fundamentada” por parte da Administração constitui o exercício duma prerrogativa que apenas faz sentido ser utilizada ... baseados na “resolução fundamentada” (total ausência desta ou estarem fora da sua abrangência ou cobertura), quer no facto dos motivos aduzidos naquela “resolução” não constituírem fundamentos legais ou legítimos abarcados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
causas de extinção do procedimento que constituem, em si mesmas consideradas, um dos fundamentos legais de extinção a que se refere o n.º 1 do artigo ... escrito, na prorrogação daquele prazo, a comunicação de extinção do procedimento, contendo esse fundamento, ademais quando remetida na sequência da comunicação de integração onde o mesmo já havia sido indicado
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
discurso jurídico no qual o juiz baseou a sua decisão, cognoscibilidade dos elementos e fundamentos em que o Instrutor assentou a sua decisão de autorizar o acto de ingerência ... escutas telefónicas é bem clara no sentido de que estas obedecem a passos legais fundamentais como sejam um primeiro momento de verificação da admissibilidade do meio e um segundo passo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não envolvendo o pedido reconvencional, no tocante aos seus fundamentos legais e pedido, quaisquer outros sujeitos que de acordo com os critérios gerais aplicáveis à pluralidade das partes possam associar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apreciação das exceções invocadas relativas à invalidade do procedimento disciplinar por falta de fundamentos legais, bem como a apreciação de admissibilidade do pedido de indemnização formulado pela entidade empregadora, pedido
Relator: JORGE SANTOS
sede de injunção, teve a plena oportunidade para deduzir oposição à injunção apresentada. - Os fundamentos legais de indeferimento liminar previstos no artigo 726, nº 2, do CPC são do conhecimento
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso
Relator: SOFIA DAVID
certeza do Direito, isto é, não tem o lesado de estar ciente dos fundamentos legais, da razão jurídica que justifica o seu Direito, bastando-lhe o conhecimento fáctico da situação