1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 81

    628/13.9TBGRD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado

  2. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo

  3. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos ... juiz (art. 62.º, n.º 1, do RGCO) e a fase administrativa que termina com a possibilidade de revogação da decisão pela entidade administrativa. Além destas, existe então

  4. TRCcitado por 8

    29358/16.8YIPRT.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    encerramento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que constitui uma fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando ... fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação. 4. - Enquanto não ocorrer extinção do PERSI, está vedada à instituição de crédito a instauração de procedimentos/a

  5. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    págs. 45 a 48). III. Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ... pág. 65 e 66). Uma vez que a apreciação das provas recolhidas nesta fase preliminar do processo não visa a prolação de qualquer decisão de mérito, mas antes

  6. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    contrário de muitas indicações que a lei vai dando ao longo da regulação da fase de julgamento e mais concretamente, da audiência, a norma tem como destinatário não o presidente ... processual (relativamente à qual não é neutra a aplicação de medidas de coacção em fases anteriores) e já sem ter em vista em primeiro lugar as exigências cautelares do processo

  7. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  8. TREcitado por 13

    1559/16.6GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    rejeitou uma acusação (logo, que não permitiu sequer que o processo chegasse à fase de julgamento) corresponde a um julgamento por um crime, arremedo interpretativo que a clareza do artigo ... Ministério Público não pôs fim ao processo de inquérito. E nessa fase o Ministério Público volta a ser confrontado com a necessidade de tomar posição, apenas limitado pelos factos indiciados

  9. TRCcitado por 6

    1655/10.3TBVNO.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    não se provaram. II - A possibilidade de proferir uma decisão de mérito nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa ... encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo que, nesses casos, para que a fundamentação de facto esteja completa, é suficiente indicar-se os factos que integram

  10. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    acordo das partes em sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo ... interessado que se não tenha conformado com o resultado da perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação da incapacidade do sinistrado para o trabalho

  11. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria ... alínea a), do n.º 1 do artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias

  12. TRCcitado por 5

    93/03.9TBFCR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    comprador. III – O depósito do preço pelo comprador à ordem do tribunal gera, na fase pós-venda, uma relação creditícia autónoma entre o banco e o tribunal, nascida no processo ... satisfação das custas da execução. VI – Assim, decretada a insolvência do executado na fase pós-venda, a “captura” do produto da venda pela execução não configura um acto de apreensão

  13. TCAScitado por 2só sumário

    02794/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até aos dos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre ... não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude

  14. TRCcitado por 10

    189/14.1PFCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    mesmo Código, devendo o Juiz atalhar o vício antes de chegar àquela fase. III - No tipo subjetivo de ilícito, necessário ao preenchimento do crime de burla exige-se o dolo ... deve determinar, ao abrigo do art.122.º do C.P.P., a devolução dos autos à fase de inquérito, em ordem à posterior correção da acusação pública, pelo Ministério Público. VIII

  15. TRGcitado por 3

    260/18.0GEBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta a fase de julgamento deve ser submetido ao juiz ... instrução, o competente nessa fase para a prática de actos jurisdicionais. III - Se em vez de o fazer ordenar a remessa dos autos à distribuição, tal Órgão comete uma irregularidade

  16. TRCcitado por 9

    81/14.0GTCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância