628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado
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Relator: TELES PEREIRA
artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado
Relator: JOÃO NUNES
acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos ... juiz (art. 62.º, n.º 1, do RGCO) e a fase administrativa que termina com a possibilidade de revogação da decisão pela entidade administrativa. Além destas, existe então
Relator: VÍTOR AMARAL
encerramento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que constitui uma fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando ... fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação. 4. - Enquanto não ocorrer extinção do PERSI, está vedada à instituição de crédito a instauração de procedimentos/a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
págs. 45 a 48). III. Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ... pág. 65 e 66). Uma vez que a apreciação das provas recolhidas nesta fase preliminar do processo não visa a prolação de qualquer decisão de mérito, mas antes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada [cf. art. 311º nºs
Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
Relator: ALVES DUARTE
contrário de muitas indicações que a lei vai dando ao longo da regulação da fase de julgamento e mais concretamente, da audiência, a norma tem como destinatário não o presidente ... processual (relativamente à qual não é neutra a aplicação de medidas de coacção em fases anteriores) e já sem ter em vista em primeiro lugar as exigências cautelares do processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: GOMES DE SOUSA
rejeitou uma acusação (logo, que não permitiu sequer que o processo chegasse à fase de julgamento) corresponde a um julgamento por um crime, arremedo interpretativo que a clareza do artigo ... Ministério Público não pôs fim ao processo de inquérito. E nessa fase o Ministério Público volta a ser confrontado com a necessidade de tomar posição, apenas limitado pelos factos indiciados
Relator: SÍLVIA PIRES
não se provaram. II - A possibilidade de proferir uma decisão de mérito nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa ... encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo que, nesses casos, para que a fundamentação de facto esteja completa, é suficiente indicar-se os factos que integram
Relator: JOSÉ FETEIRA
acordo das partes em sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo ... interessado que se não tenha conformado com o resultado da perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação da incapacidade do sinistrado para o trabalho
Relator: Ana Patrocínio
deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria ... alínea a), do n.º 1 do artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias
Relator: ALBERTO BORGES
idem; V - A suspensão provisória em processo comum só é possível na fase de inquérito ou da instrução, pelo que ultrapassada essa fase não podem os autos voltar à fase
Relator: TELES PEREIRA
comprador. III – O depósito do preço pelo comprador à ordem do tribunal gera, na fase pós-venda, uma relação creditícia autónoma entre o banco e o tribunal, nascida no processo ... satisfação das custas da execução. VI – Assim, decretada a insolvência do executado na fase pós-venda, a “captura” do produto da venda pela execução não configura um acto de apreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até aos dos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre ... não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mesmo Código, devendo o Juiz atalhar o vício antes de chegar àquela fase. III - No tipo subjetivo de ilícito, necessário ao preenchimento do crime de burla exige-se o dolo ... deve determinar, ao abrigo do art.122.º do C.P.P., a devolução dos autos à fase de inquérito, em ordem à posterior correção da acusação pública, pelo Ministério Público. VIII
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta a fase de julgamento deve ser submetido ao juiz ... instrução, o competente nessa fase para a prática de actos jurisdicionais. III - Se em vez de o fazer ordenar a remessa dos autos à distribuição, tal Órgão comete uma irregularidade
Relator: JORGE FRANÇA
Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância