30 resultados nos descritores e sumários · 306 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    2121/11.5TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    retroescavadoras, máquinas escavadoras giratórias, martelos pneumáticos, compressores, camiões, gruas e até o recurso a explosivos, terá de considerar-se, “pela natureza dos meios utilizados”, como o exercício de actividade perigosa ... execução da obra trabalhadores com formação técnica adequada e, em relação ao uso de explosivos, após obtenção de autorização prévia emitida pelo Comando Geral da PSP de Viana do Castelo

  2. TRGcitado por 1

    622/08.1TBPVL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    regulamento sobre Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Dec.-Lei 376/84 de 30-11, a decisão administrativa em nenhum ponto diz que a recorrente não tinha ... proíbe a citada norma do Regulamento sobre Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos é só a venda a quem não tenha obtido autorização para a aquisição de explosivos

  3. TREsó sumário

    893/16.0T9FAR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    parte relativa ao sancionamento do comportamento do utilizador do artigo de pirotecnia, ou de explosivos civis, pressupõe a sua detenção lícita e pune a utilização com desrespeito pelas prescrições contidas ... Fevereiro, pune a detenção ou utilização ilícita do artigo de pirotecnia e de explosivos civis, efectuada sem autorização, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente

  4. TRG

    33/15.2PFGMR -G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sancionada como mera contra-ordenação (arts. 25º do Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos e 38º, nº 1, do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenamento, Comércio e Emprego de Produtos ... Explosivos, aprovados pelo DL 376/84, de 30/11), não cabendo ao Tribunal Criminal a competência para a apreciar os factos noticiados nestes autos, mas às autoridades administrativas (arts. 33º e 34º

  5. TCANsó sumário

    00902/07.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    casa dos Recorrentes “não são perceptíveis zonas onde haja vestígios de utilização de explosivos, nem as características dos solos observáveis nessa zona indiciam a necessidade de tal utilização” ou seja ... não houve rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito

  6. TRG

    1798/07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    recurso, «mandar pelos ares» ou «rebentar» não supõe necessariamente o emprego de explosivos, mas há muito que, na linguagem comum tem o sentido de “dar cabo de”, «destruir ... entendimento de que a ameaça é de uma concreta explosão com recurso a explosivos, pondo em perigo vidas e bens, nestes compreendido o próprio andar e, mesmo, o prédio, pois