154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não podem ser considerados na decisão. 3. As questões novas suscitadas
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Relator: MARIA INÊS MOURA
não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não podem ser considerados na decisão. 3. As questões novas suscitadas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
inversa, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por falta de pronúncia ou excesso de pronúncia. Obviamente, sempre salvaguardadas as situações onde seja admissível o conhecimento oficioso do tribunal
Relator: CARLOS QUERIDO
Civil, resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
vício de excesso de pronúncia – a que se alude na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC -, capaz de levar à nulidade da sentença, ocorre sempre
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes
Relator: Ana Patrocínio
imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. II - Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário ... método de afectação real). III - O prazo aplicável para reclamar do IVA entregue, em excesso, numa situação enquadrável no denominado erro de direito, é de quatro anos, nos termos previstos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
social ou económico; 3 – Como critérios para a determinação da excessiva onerosidade, quando se trata de um veículo danificado mas suscetível de reparação, temos, não só o valor dessa reparação ... mesmo o seu valor sentimental. 4 – Cabe à Ré Seguradora a prova da excessiva onerosidade; 5 – Tendo a Ré Seguradora posto à disposição dos lesados quantia inferior à necessária para
Relator: JORGE ARCANJO
privada, socialmente vinculada, cujo equilíbrio da “coexistência pacífica” é rompido pela perturbação anormal ou excessiva, isto é, intolerável. II - O art.1346º do C.Civ. consagra a “ação negatória”, atribuindo ... emissões, pois só nesta medida é que a concreta perturbação se poderá configurar como excessiva e, por isso, intolerável. VI - As normas do RGEU, apesar de serem de interesse público
Relator: ALBERTO RUÇO
conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor ... critério para determinar se uma reparação é ou não é excessivamente onerosa, devendo-se olhar também, para o efeito, para a expressão numérica concreta da quantia a despender no património
Relator: ARMANDO AZEVEDO
critica objetiva. E, neste contexto, são compreensíveis os exageros na crítica, a animosidade, os excessos de linguagem, a grosseria e a má educação, sendo exigível a quem exerce funções públicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
expressa guarida ao princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V – Existe uma diferença assinalável entre a liberdade de expressão exercida pelos jornalistas ou outros agentes vinculados ao relevante ... balanceamento de bens, adaptado à especificidade do caso: o aludido princípio da proibição do excesso não só inviabiliza a pretensa supremacia abstracta do aqui invocado direito à liberdade de expressão
Relator: ELISABETE VALENTE
Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o valor da reparação é superior ao valor venal do veículo, pois que se um dos pólos da determinação ... excessiva onerosidade é o preço da reparação, o outro não é o valor venal do veículo mas o seu valor patrimonial, o valor que o veículo representa dentro do património
Relator: BRÍZIDA MARTINS
utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: MOREIRA DO CARMO
não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração ... depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita
Relator: A. COSTA FERNANDES
isso, é ao lesante que cabe demonstrar que a reconstituição «in natura» é excessivamente onerosa; 5. Para se aquilatar da excessiva onerosidade não se devem compaginar ape- nas o valor
Relator: José Correia
prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XIII.)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso a métodos ... prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XX)- O contribuinte não demonstra o erro na quantificação se não consegue provar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados(CNPD das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
situação anterior à lesão, quando ela não repare integralmente o dano ou seja excessivamente onerosa para o devedor. II. Não é qualquer excesso que justifica a exoneração do devedor, permitindo ... reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse sido produzido; a excessiva onerosidade não se apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva