8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal e pensões dos executados, quando os bens imóveis hipotecados e primeiramente penhorados, têm um valor de mercado superior
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução
Relator: ACÁCIO NEVES
Um crédito garantido por hipoteca prefere sobre o reclamado pelo Ministério Público
Relator: MAGDA GERALDES
sendo, à data da instauração da execução fiscal, a cobrança dos créditos da CGD coercivamente cobrados pelos tribunais tributários, e a credora exequente representada por advogado constituído, na respectiva execução
Relator: VÍTOR SEQUINHO
insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de créditos fiscais que não seja autorizada pela administração fiscal. Se o fizer, será ineficaz no que concerne aos referidos créditos. (Sumário
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência ... declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente - artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da lista provisória de credores no prazo que a lei concede para tal, prazo esse que é peremptório, se conjugarmos ... lista provisória de créditos haja sido impugnada, esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Planos de recuperação existem indiciariamente inviáveis, sem a consideração de significativos
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e