89-0186
Relator: TAVARES DA COSTA
B/75 e 16 do Decreto-Lei n. 594/74, que impõe a existencia dum conselho fiscal, ja que a obrigatoriedade de haver um orgão distinto do orgão de administração
104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
B/75 e 16 do Decreto-Lei n. 594/74, que impõe a existencia dum conselho fiscal, ja que a obrigatoriedade de haver um orgão distinto do orgão de administração
Relator: SOUSA E BRITO
associações sindicais). XX - A exigencia de que o orgão colegial de administração e o conselho fiscal das associações sindicais sejam constituidos por um numero impar de titulares, incluindo um presidente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções no órgão fiscal da ré e que não se mostra reconhecido, mais a mais já existe, entretanto, decisão ... isso, legalmente não têm reconhecida a qualidade de órgãos do conselho fiscal da ré, pelo que não são titulares da relação jurídica que invocam ou não demonstraram ter interesse juridicamente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
B/75 e 16 do Decreto-Lei n. 594/74, que impõe a existencia dum conselho fiscal, ja que a obrigatoriedade de haver um orgão distinto do orgão de administração
Relator: LUÍS CRAVO
gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
responsabilidade civil instauradas pelos sócios ou terceiros contra sócios fundadores, gerentes, administradores, membros do conselho fiscal ou do conselho geral, liquidatários, revisores oficiais de contas (estes, limitados à responsabilidade decorrente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador, do conselho fiscal ou de qualquer accionista com direito ... requerer à assembleia geral a declaração de nulidade ou a anulação de decisão do conselho de administração, podendo igualmente aquele órgão, quando se trate de apreciação geral de actos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
despacho de reversão proferido na execução fiscal dirigindo esta contra o administrador ou gerente, tem como pressupostos, além da falta de bens da executada originária, a invocação ... questionada, as quais afirmam que o mesmo apenas foi nomeado para presidente do conselho fiscal, que não para administrador, fez o mesmo a contra prova de tal facto (nomeação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
26/2019, de 28 de março no que toca à composição da lista B ao Conselho Fiscal Regional do Sul; e por violação do disposto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
gerentes (só excepcionalmente poderá pertencer a outras entidades: Tribunal ou, se o houver, Conselho Fiscal). VI - O art. 252º/6 do C.S.Comerciais consagra a inadmissibilidade de representação do cargo de gerente
Relator: MOREIRA DO CARMO
factos provados 14. e 17., dos membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
isso, tem sido prática da R., utilizada pela própria A. enquanto Presidente do respectivo Conselho de Administração, convocar apenas para as assembleias gerais da mesma, ordinárias ou extraordinárias, os seus ... actividade da cooperativa, e pode ser nomeada enquanto tal pessoa que seja vogal do Conselho Fiscal da R., não se verificar entre aquelas funções e este cargo, a incompatibilidade prevista
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
causa deliberação de distribuição de lucros fictícios, ou um gerente ou um membro do conselho fiscal, mesmo que não sócios, que tenham sido destituídos sem justa causa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
associações sem fins lucrativos. 3. O facto de o autor, tendo pertencido ao conselho fiscal durante alguns anos, não ter invocado determinadas irregularidades na convocatória de assembleias gerais respeitantes
Relator: J. Gonçalves
apenas devido à divergência de opiniões entre os técnicos tributários da fiscalização que o Conselho Fiscal da ADENIDH decidiu, em 25/1/93, que os docentes da ENIDH deveriam optar pela situação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prevê mecanismos de troca de informação em matéria fiscal; e a Directiva 2011/16/EU, do Conselho, de 15/02/2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, prevê (art.°5.°) a troca
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura, independentemente do concreto pedido deduzido perante o tribunal - pedido