669/09.0TBCVL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal.” 2. - O conceito do “comprador médio” aparece para ajudar na compreensão do critério geral, também para afastar o valor que resulta
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal.” 2. - O conceito do “comprador médio” aparece para ajudar na compreensão do critério geral, também para afastar o valor que resulta
Relator: EDGAR VALENTE
poderíamos chamar médio tráfico, ou seja, as vendas do ''Baldé'' aos dealers de rua; III - Finalmente, o plano daquilo a que chamaríamos tráfico médio elevado, traduzido no abastecimento do ''Baldé ... fornecedor por telemóvel e de os contactos entre aquele e os compradores que lhe adquirem produtos estupefacientes para posterior venda / distribuição ser feito através de deslocações à sua residência, deslocações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compra e venda não apresenta as qualidades que foram asseguradas pela vendedora à compradora (não conserva massas de pão de 80 gramas, 1 Kg. e 2 Kgs., durante 48 horas ... comprador, real e efetivamente, examiná-la, de modo a poder aperceber-se de eventuais defeitos ou desconformidades que apresente, usando do grau de diligência de um comprador médio, face
Relator: MARIA ISABEL SILVA
valor de mercado, ou seja, «(...) o expropriante deve pagar o valor que um comprador médio, sem razões especiais para a sua aquisição, tendo em consideração as condições de facto
Relator: PAULO REIS
traduz a respetiva atividade; IV - Porém, se o negócio mediado não se concretiza, por causa imputável ao promitente comprador angariado pela mediadora, não assiste a esta o direito a retribuição
Relator: HELENA MELO
exige apenas a aceitação tácita por parte do comprador. III – A garantia contratual poderá ser considerada aceite tacitamente pelo comprador, quando, designadamente, este a exibe nas revisões e pede ... veículo, não se pode apenas apelar à experiência do homem médio e do normal acontecer, porque o homem médio não tem os necessários conhecimentos técnicos para formular uma conclusão
Relator: Vital Lopes
caso se a AT quantifica a matéria colectável com base em valores médios ou tomando como referência o valor de comercialização que apurou relativamente à transacção de uma outra fracção ... área idênticas à do impugnante e que nem sequer corresponde ao declarado pelo comprador daquela outra fracção.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Assim, tem de se considerar como inexistente juridicamente a aludida venda, pelo que o comprador não chegou a ser adquirente ou dono da coisa vendida, mesmo provisoriamente, tendo ... fora antes penhorado. III - Se a ré durante o período que mediou entre a data da venda fiscal (19.3.92) e a data da anulação de tal venda (14.5.97) continuou
Relator: MOREIRA DO CARMO
atípico, paralelo a contrato-promessa, mediante o qual o imóvel é entregue ao promitente-comprador. 4.- Não podendo, assim, ser invocado tal normativo com o fim de excluir indemnização devida ... promitente-vendedor pela não restituição in natura do imóvel por parte do promitente-comprador àquele promitente-vendedor, na sequência de resolução do contrato-promessa, ou para excluir indemnização por danos
Relator: JORGE CORTÊS
compra não teria sido efectuada pelo preço que foi) e será indiferente que o comprador tenha culpa na ocorrência do erro, podendo esta, no entanto, relevar a nível da indemnização ... quantitativos e qualitativos, ou seja, que tais elementos são susceptíveis de proporcionar aos potenciais compradores toda a informação relevante sobre as características do bem a vender, que não seja possível
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
negócio mediado não se concretizou, não há que ser restituído qualquer valor à mediadora, por força do efeito retroativo da nulidade contratual; mas, se o negócio mediado efetivamente se concretiza ... levada a cabo pelo comitente. VI – Se a Autora, mediadora imobiliária, angariou um potencial comprador, que levou a efetuar uma visita ao imóvel e que apresentou uma proposta
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada