119 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2283/20.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    capacidade das sociedades comerciais “compreende os direitos e as obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... prossecução do seu fim. IV. A Recorrente, por não ter a necessária capacidade de gozo, não pode apresentar proposta no âmbito de um procedimento concursal em que se pretendem adquirir

  2. TRCsó sumário

    3425/02

    Relator: ARTUR DIAS

    actos dos órgãos da sociedade, no interior desta, estão limitados pela sua capacidade de gozo, resultante da lei, pelo pacto social e pelas deliberações dos sócios; mas, no exterior ... conheciam o carácter "ultra vires" dos actos, o limite é definido apenas pela capacidade de gozo da sociedade, resultante da lei, sendo, contudo, os titulares dos órgãos responsáveis perante

  3. TRG

    862/24.6T8BGC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    como um direito de gozo pleno, temporário, de coisa ou direito alheio (art.º 1439º do CC), cujas características essenciais são a plenitude do gozo da coisa ou direito ... quer civis, quer comerciais, os atos gratuitos mostram-se, regra geral, excluídos da capacidade de gozo daquelas sociedades, por não serem necessários ou convenientes à prossecução do aludido fim. VIII

  4. TRE

    731/07-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    limitação da capacidade de gozo de um cidadão, por interdição ou inabilitação tem que estar alicerçada numa prova bem segura quanto à necessidade de protegê-lo não

  5. TRCsó sumário

    121/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    Não pode padecer da deficiência de incapacidade negocial de gozo aquele que se não integra numa das modalidades de incapacidade de exercício legalmente previstas no nosso ordenamento civilístico, quais sejam ... anterior, não pode a actuação da doadora ser considerada inquinada da falta de capacidade negocial de gozo, conducente ao vício da nulidade. III - Quanto muito, a provarem-se as suas

  6. TRCsó sumário

    1120/02

    Relator: HELDER ROQUE

    qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação de procriar, e a desvalorização física, com profunda

  7. TCANsó sumário

    00182/08.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    capacidade judiciárias para a dedução de intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade ... grupo parlamentar não sendo sujeito de imputação “de per si”, não goza de personalidade e capacidade jurídica e/ou judiciária para a presente intimação, o que gera a ocorrência das excepções