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  1. TCASsó sumário

    08740/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    declaração, no título aquisitivo de terrenos, do seu destino para construção, quando exista viabilidade construtiva. II - Não existe violação do art. 37º, nº 3 do CIMI, pois conforme se pode ... autoriza o processo de loteamento nº 1/03, retira-se objectivamente não só a capacidade construtiva, como fica demonstrado que a referida Câmara Municipal viabilizou o projecto, ficando a emissão