00371/09.3BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
apoio em processos judiciais previsto no Estatuto do Eleito Local só cabe a final, com decisão transitada. II) - A interpretação da lei ordinária assim obtida e aplicada não viola
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Relator: Luís Migueis Garcia
apoio em processos judiciais previsto no Estatuto do Eleito Local só cabe a final, com decisão transitada. II) - A interpretação da lei ordinária assim obtida e aplicada não viola
Relator: Luís Migueis Garcia
Deduz-se por acção administrativa comum a pretensão ao apoio em processos judiciais previsto no Estatuto do Eleito Local.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Luís Migueis Garcia
Deduz-se por acção administrativa comum a pretensão ao apoio em processos judiciais previsto no Estatuto do Eleito Local.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Esperança Mealha
Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos
Relator: EDGAR VALENTE
crime do catálogo. “Não basta para o efeito a mera existência de pontos de apoio. Têm antes de se verificar circunstâncias concretas e em certo sentido densificadas como base factual ... escuta telefónica será um meio de obtenção de prova, utilizado no decurso de um processo penal, com o fim de recolher provas da prática de crimes de especial gravidade, limitativo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
encargos, e que pretenda concessão de apoio judiciário para outro processo: 3.1. Apresentar na Segurança Social o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário adaptado à sua insuficiência económica ... mais de um processo. 4. Ainda que o legislador pudesse ter optado por solução mais clara quando o beneficiário de apoio judiciário tem vários processos judicias em curso, para
Relator: ANA BARATA BRITO
tribunal socorrer-se de prova documental consistente em decisões judiciais condenatórias apoiadas em relatórios sociais originariamente juntos a outros processos, desde que devidamente convocados, certificados e actualizados. A infância
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
decisão proferida em 1.ª instância sobre o apoio judiciá-rio, tal qual sucede no âmbito de qualquer outro processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
aplicam-se apenas aos pedidos de apoio judiciário que sejam formulados após o dia 1 de Janeiro de 2001. 2 - Aos processos de apoio judiciário iniciados até 31 de Janeiro ... anunciado decreto-lei, o pedido de apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária ou de patrocínio judiciário formulado por arguidos em processo penal continuava a ser apreciado e decidido pelo
Relator: RAUL MATEUS
conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante o processo em função da norma que o tribunal
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
parte de apoio judiciário que compreende a dispensa total dos demais encargos do processo, nestes se incluem o pagamento de certidões que o Juiz mandou juntar ao processo para prova ... ºdo C.P.Civil; 4. A boa prática judiciária aconselha que o beneficiário de apoio judiciário invoque e prove fora do processo esta sua qualidade no instante da requisição das certidões mandadas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O regime de apoio judiciario aplica-se aos pedidos formulados na
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão ... custas para os processos judiciais de impugnação das decisões relativas aos pedidos de asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa
Relator: CATARINA JARMELA
30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão ... custas para os processos judiciais de impugnação das decisões relativas aos pedidos de asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A determinação legal, constante do n.º 3 do artigo 613
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Apoio Judiciário [aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho], “(…) A proteção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização ... transporta para a necessidade de identificação do processo judicial e/ou da intenção judicial a que se destina o pedido de apoio judiciário, sendo a proteção jurídica exclusivamente concedida para estes
Relator: Moisés Rodrigues
decisões judiciais são impugnáveis por meio de recurso [artº 676º, nº 1, do Código de Processo Civil (CPC)], cuja admissibilidade está condicionada através de limites objectivos, fixados na lei, nomeadamente ... para a parte vencida (artº 678º, nº 1, do CPC). II – No regime de apoio judiciário instituído pela Lei nº 34/2004, de 29/07, como sucedia, aliás, também na vigência