Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0209

Data
1996-10-09
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7004
Decisão
Indefere pedido de apoio judiciário, por ausência de pressupostos da sua aceitação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário, ou na causa para que este é pedido, não pode proceder.

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