95-0451
Relator: RIBEIRO MENDES
serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado na sua antiguidade, por exemplo. III - Não se vê que a norma do artigo 22º
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Relator: RIBEIRO MENDES
serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado na sua antiguidade, por exemplo. III - Não se vê que a norma do artigo 22º
Relator: ANTONIO VITORINO
perda de remunerações e perda de contagem de tempo de serviço para efeitos de antiguidade na carreira, com reflexos, designadamente no calculo das pensões de aposentação e de sobrevivencia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
interpostos pelos oficiais em materia de promoção, demora, preterição e posição na escala de antiguidade, viola o artigo 218, bem como o n. 2 do artigo 113 da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
I - O artigo 218 da Constituição prefixa toda a competencia dos Tribunais
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Não e admitida a actio popularis no que se refere a